ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 52, inciso V, do Projeto de
Constituição - (B)- 2o. turno:
Suprimam-se as seguintes palavras: "... e
pelo voto de dois terços de seus membros..." | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição,
(B) - 2. turno:
Suprima-se o - 1o., citado. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de
Constituição - (B) - 2. turno:
Suprima-se a palavra - "cidadão". | | | Parecer: | Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o
autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi-
leiro, como consagrado por nosso Direito.
A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes-
soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas
a valer-se do instituto.
A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe-
rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame
das emendas ao art. 5o., "caput".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 61., inciso IV;
Suprima-se o inciso IV, mencionado,
referente a "leis delegadas", e, consequentemente,
o art. 70. | | | Parecer: | Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do
Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide-
mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido"
o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida-
de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio-
nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a-
vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)-
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 24 - Compete à União estabelecer
normas gerais sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciario, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - fixação de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de
registro;
VII - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e
controle de poluição;
VIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artistico, turístico e paisagístico;
IX - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artistico, estético, histórico, turístico e
paisegístico;
X - educação, cultura, ensino e desporto;
XI - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XII - procedimentos em matéria processual;
XIII - preividência social, proteção e
defesa da saúde;
XIV - assistência judiciária e defensoria
pública;
XV - normas de proteção e integração social
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - normas de proteção à infância e à
juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
XVIII - política nacional de transportes e
viação;
XIX - organização, efetivos, material bélico
e garantias das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XX - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
administração pública, direta e indireta, nas
diversas esteras de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle;
XXI - desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos.
§ 1o. - A lei federal sobre norams gerais
limitar-se-à a:
I - assegurar a unidade nacional nos campos
político, econômico-financeiro e social;
II - prevenir conflitos de competência entre
as pessoas político-administrativas;
II - explicitar princípios constitucionais
que, por seu conteúdo, requeiram aplicação
uniforme no território nacional;
§ 2o. - A competência da União sobre normas
gerais não exclui a competência legislativa
suplementar dos Estados;
§ 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender às suas
peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no
que couber.
§ 4o. - A superviniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrária.
Em face da nova redação dada ao "caput"" que
reúne diversos dispositivos do texto do Projeto:
a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art.
21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o §
2o. do art. 106;
b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22,
apenas o seguinte seguimento: "normas sobre
convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares."" | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART.
108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
"ART. 108: +lsd;.
I: +lsd;.
J)SUPRIMIR | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri-
da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a
competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re-
presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi-
nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões
que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da
Emenda no. 957-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01515 APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 173. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda 2T01443-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 -
Projeto Constituição "B", as expressões
"complementar e "disciplinará a responsabilidade
civil e criminal". | | | Parecer: | Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos
da Emenda No. 2t01606-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a
expressão "além da indenização por dano material,
moral ou à imagem". | | | Parecer: | A proposição objetiva a supressão da expressão "além da
indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita
no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção
no inciso XI do mesmo artigo.
Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve-
nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito
de resposta implica a cessação do dever de indenizar.
Pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. as
expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e
"assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos
dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/
2.
Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão
"sem distinção de qualquer natureza". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a
expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia
desta disposição"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão
"cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição".
Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to-
dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri-
mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as
determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de
uma ou algumas delas.
A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons-
titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para
a concretização de sua eficácia perene.
Sou pela aprovação da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01694 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a..."
palavra " conrdenação", ficando o texto assim
redigido:
Art. 209 ..................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
fedeal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do é único do art. 20 a palavra
"legalmente"". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio-
nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi-
cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis-
positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se
excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão
atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o.
Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo
"sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o.,
inciso LXXVIII.
Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a
expressão "... para os reconhecimentos pobres, na
forma da lei." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
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