ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01709 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 377
Título IX
Da ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371
TÍtulo IX
Da Ordem Social
CapÍtulo III
Da EducaÇÃo e Cultura
Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator
da Comissão de Sistematização, como parágrafo
segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01712 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do
projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o
assim:
Art. 373 ....................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do
Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01716 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do
projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Artigo 383 do projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
-------------Da Educação e Cultura
Inclua-se no Artigo 383 do projeto da
Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo
único:
Art. 383
Parágrafo Único - O Produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX
Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do
Relator a seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | | | Parecer: | No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida-
de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem-
pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le-
gislativas.
Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên-
cia ao Ministério Público estadual.
De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex-
pressão Procurador-Geral da República seja substituida por
Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se
afigura mais clara e mais precisa.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 - Inciso IV
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O inciso IV do Artigo 372 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
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