Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, os seguinte
dispositivos:
Artigo - A educação é um direito de todos e
um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada,
quer nos estabelecimentos públicos, quer nos
particulares, considerando-se tão somente a
condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, numeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | Parecer: | Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con-
sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a
opção pelo ensino público gratuito.
Rejeitada. | |
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