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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NOEL DE CARVALHO in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1987::20::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
NOEL DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. À vítima do delito será assegurada indenização no Juízo criminal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 46. Integra esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem exceções, ser invocados ante os tribunais brasileiros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte, "ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados ante os tribunais brasileiros". Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso trabalho. Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver, duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela Constituição que elaboramos. Votamos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40 "§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o texto integral dos "Direitos Fundamentais e Universais do Consumidor". aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e informado pelos seguintes princípios: I. Direito à Segurança II. Direito à Escolha III. Direito à Informação IV. Direito de ser ouvido V. Direito à Indenização VI. Direito à Educação para o Consumo VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" 
 Justificativa:   
 Parecer:  A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos. Pela prejudicialidade.