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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (43)
Uf
PR (43)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (42)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 209 parágrafo quarto Dê-se ao Parágrafo quarto do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo Quarto - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compesando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado na anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição a frase final: "A isenção ou não in- cidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de competência dos Estados. Justifica o autor que a restrição contraria o princípio da não cumulatividade do imposto; que se não se assegurar crédito de uma operação isenta, na próxima fase de circulação da mercadoria o benefício será anulado, porquanto o imposto incidirá integralmente. Teoricamente procede a crítica, havendo pagamento inte- gral do ICMS quando a compra da mercadoria ou o recebimento do serviço foi tributado. O Projeto passa a reconhecer anulação de crédito relati- vo a operações anteriores. Aprovada parcialmente. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, do parágrafo 2o., do art. 117 do Projeto de Constituição (B), as seguintes expressões: "limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal", passando o referido prágrafo a ter a se- guinte redação: "§ 2o. - A Lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios individuais". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00025-1. 
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