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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO MIRANDA in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do art. 1o.: "O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade popular e por ela organizado em federação indissolúvel de Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de Emenda objetivando que os Municípios, assim como os Estados, os Territórios e o Distrito Federal, passem a integrar a Federação, sob o principal argumento de que a doutrina, citada pela Subcomissão do Estados e pela Subcomissão dos Estados e pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, abona a medida preconizada. Realmente, grande parte dos pesquisadores políticos reconhece a peculiaridade da Federação brasileira, em que os Municípios funcionam como verdadeiras entidades federadas. Pode-se, pois, institucionalizá-las como entes federativos. Pela aprovação em parte 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 21, os seguintes parágrafos: "§ 1o. No âmbito dos Estados, 3 mil eleitores poderão apresentar projetos de emendas constitucionais e 1.500 eleitores poderão subscrever projetos de leis. § 2o. No nível dos Municípios, exigir-se-ão 1.500 assinaturas para projetos que alterem a Lei Orgânica e 500 assinaturas para iniciativa de projetos de leis ordinárias." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendem-se os altos objetivos do nobre Autor da Emenda: pretende estender aos Estados e Municípios que se quer consignar na nova Constituição, referentemente à possiblidade de iniciativa popular do processo legislativo. Parece, todavia, que tal proposição poderá concretizar-se mais apropriadamente, nas futuras Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios, o que nos leva a opinar pela rejeição da Emenda.