Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 244 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se
os demais:
é - Compete a União a responsabilidade
financeira de 50% (cinquenta por cento) das
despesas com a manutenção do ensino superior nas
escolas públicas estaduais. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao
Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de
50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do
ensino superior nas escolas públicas estaduais".
Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas
Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa
privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios.
No momento em que se fez a reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 18 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo em
hipótese excepconais definidas em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito
(18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de
identificação criminal para o civilmente identificado.
Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a
identificação criminal com sentença passada em julgado.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do
Projeto, as seguintes disposições:
"Art. 237 - ................................
............................................
IV - ........., ressalvado o caso do
trabalhador rural, que será, respectivamente, aos
sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a
expressão "judiciária'. | | | Parecer: | A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso
LXII do art. 5., parece-me da maior validade.
Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a
possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi-
nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso
direito positivo.
Situações como a de servidor público flagrado em alcan-
ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias
Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona-
ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei-
ra pronta e segura por autoridade definida em lei.
A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá-
vel. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01572 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 33, Parágrafo Único - Disposições
Transitórias - Projeto (B)
Suprimir integralmente o art. 33 e seu
Parágrafo Único do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. 14, IV - Projeto (B)
Suprima-se o inciso IV, do art. 14. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 14 que
trata do veto popular.
Concordamos com a supressão do referido dispositivo,
tendo em vista haver acordo das Lideranças nesse sentido.
Pela aprovação. | |
|