ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo
seguinte:
"Art. 481 - O disciplinamento e a
fiscalização do exercício da profissão dos
profissionais liberais e dos exercentes de
atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas
serão realizados por Conselhos Federais e
Regionais, mantidos exclusivamente por
contribuições dos integrantes da respectiva
categoria representada e por estes dirigidos,
mediante livre escolha através da eleição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art.
272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do
Art. 272.
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
mercadorias ou prestação de serviço, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi-
car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje-
to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da
seletividade do ICMS.
Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo,
pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe
compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional,
por não existir proibição.
Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o
texto anterior. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 -
"Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas
diárias. Evitar excesso de burocracia para
admissão do menor." | | | Parecer: | Entendemos que no texto constitucional deva constar, em
1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me-
nores de 18 anos.
A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto
ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren-
diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí-
cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da
jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu-
lamentá-la.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24953 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
177; transformando o atual § único em § 2o.
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ-
ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24954 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art.
244:
§ 1o. Ficam as microempresas isentas do
pagamento do imposto de renda, do imposto sobre
circulação de mercadorias e de imposto sobre
serviços.
§ 2o. Ficam os taxistas e condutores
autonomos de veículos rodoviários equiparados às
microempresas para efeito de aquisição das
viaturas necessárias ao desempenho da sua
profissão conforme o disposto no "caput" deste
artigo e no seu parágrafo 1o. | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24955 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24959 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160:
Art. 160 - Omissis
§ 1o. - Omissis
§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução. | | | Parecer: | A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz
classista dos Tribunais Regionais de Trabalho.
Optamos por limitá-la a uma.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65
Art. 65 ....................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou
cargos em comissão ou de confiança. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24961 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Modifique-se ao final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão
"tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando
o citado dispositivo legal assim redigido:
Título IV: da Ordem Social
Capítulo II: da Seguridade Social
Seção I: da Saúde
Art. 263 ....................................
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa-
cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 177 do Substitutivo do Relator
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, provendo os seus cargos, funções e
serviços auxiliares público, observando o disposto
no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item, Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
do mercado financeiro e vedada a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades
além da captação de depósitos e concessão de
empréstimos." | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo vedar a conglomerados ou
sociedades financeiras quaisquer outras atividades além da
captação de depósito e concessão de empréstimos.
Malgrado os elevados propósitos que inspiraram a medida
em exame, somos pelo não acolhimento, pois se aprovada,
estar-se-ia privilegiando as instituições financeiras
oficiais, com os evidentes prejuízos às instituições
privadas que advirão com o protecionismo constante desta
Emenda.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Art. Serão privatizadas ou extintas as
empresas públicas e as sociedades de economia
mista, salvo a PETROBRÁS, EMBRATEL, VALE DO RIO
DOCE, BANCO DO BRASIL e as que atendam a
imperativos de Segurança Nacional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta norma ao ato
das disposições transitórias, prevendo a privatização ou a
extinção de empresas públicas e de sociedades de economia
mista, à exceção daquelas mencionadas pela própria emenda.
Sabe-se que o processo de intervenção estatal na econo -
mia decorreu de exigências do próprio processo de desenvolvi-
mento do capitalismo brasileiro. Nesse contexto, coube ao Es-
tado definir, articular e mesmo financiar um conjunto de in -
ventimentos, de forma a se consolidar a estrutura de produção
industrial.
Atualmente, a ação produtiva estatal representa impor -
tante fator para o processo global de acumulação de capital ,
seja por atuar em setores estratégicos da economia, seja por
fornecer economias externas ao próprio setor privado, desen -
volvendo assim, complexas relações industriais que dinamizam
o processo de crescimento econômico.
É bem verdade, também,que ao longo da estruturação desse
processo de intervenção estatal, distorções significativas
foram sendo constituídas, o que hoje define a necessidade de
se repensar a atuação estatal no domínio econômico.
Entretanto, acredita-se simplista e falacioso determinar
a privatização ou a extinção dessa empresas de forma gené -
rica. É necessário que se defina e estude caso a caso, à luz
das necessidades de modernização e crescimento da economia
brasileira.
Saliente-se, ainda, que o próprio texto do Projeto Cons-
titucional, ao definir os princípios e fundamentos da ordena-
ção da atividade econômica, estabelece mecanismos de controle
social à criação e atuação de empresas estatais, inclusive de
suas subsidiárias, caracterizando e reconhecendo, portanto ,
o Estado como um agente produtivo, contrariamente ao que, im-
plicitamente, admite a emenda apresentada.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Artigo 228, Capítulo IV, do
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte item:
"- São vedados o subsídio e a aplicação de
recursos públicos a fundo perdido ou não, em
sociedades de economia mista, fundações e empresas
públicas que devem funcionar segundo as regras e
costumes da economia de mercado, não sendo
permitida sob qualquer forma a redução tarifária
relativa a bens e serviços." | | | Parecer: | A Emenda proposta intenta vedar o subsidio e a aplicação
de recursos públicos a fundo perdido ou não, em sociedades de
econômia mista, fundações e empresas públicas, não permitindo
também a redução tarifária relativa a bens e serviços.
O tema subsídio já foi convenientemente tratado em
outros dispositivos do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (A)
no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte Artigo:
"Art. Será realizado em 1988 plebiscito para
decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de
Janeiro e Guanabara.
§ 1o. - Em caso de resultado contrário à
fusão, as eleições para os governos dos Estados,
Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e
Senado Federal serão realizadas em 15 de novembro
de 1990.
§ 2o. - Serão aplicados aos novos Estados os
mesmos dispositivos previstos nesta Constituição
para a criação de novos Estados." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual será realizado plebiscito
para decidir sobre a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e
Guanabara.
Opinamos pela aprovação da proposição nos termos da
Emenda número 2p00819-4. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - Artigo 197, inciso
I.
No inciso I do artigo 197 do Projeto de
Constituição B, onde se lê "... nesta
autorização"" ..., leia-se ..."neste inciso"... | | | Parecer: | A emenda pretende substituir a expressão "nesta autoriza-
ção" por "neste inciso" no inciso I do art. 197. O objetivo é
o de aprimorar a técnica redacional.
Estamos propondo, porém, em outro parecer, a supressão de
todo o texto onde consta a expressão acima, motivo porque a
emenda fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Artigo 212. Item 4
Suprima-se a expressão "até seis anos". | | | Parecer: | São nobre e corretos, os objetivos da emenda. Vemo-nos,
porém, impossibilitados de aceitá-la, por motivos de ordem
técnica legislativa.
Sem a preposição "até", o dispositivo certamente poderia
dar margem a interpretações contrárias ao propósito do ilus-
autor.
Pela rejeiçao. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Art. 200 § 4o.
Suprima-se todo o texto do parágrafo. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda suprimir o § 4o. do art.
200 do Projeto de Constituição.
Não procede, a nosso ver, a afirmativa de que o texto do
§ 4o. do art. 200 concederá à lei ordinária "a possibilidade
de instituir "ad infinitum" novos tributos que garantirão o
gigantismo da seguridade social", além de estimular o "insa-
ciável apetite fiscal de eventuais governantes na aplicação
do poder de tributar".
Entendemos que o texto aprovado permitirá à lei insti-
tuir, quando houver necessidade, outras fontes de arrecada-
ção, que se destinam a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social no atendimento à saúde, à previdência e à
assistência social.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Artigo 207. inciso III
Suprima-se a expressão "de primeiro ou
segundo grau;". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
|