Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado
e das Instituições Democráticas, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização),
Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos
seguintes termos:
CAPÍTULO
DA DEFESA NACIONAL
Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional e
reune-se sob a presidência deste.
§ 1o. - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro; e
V - os demais Ministros de Estado.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - manifestar-se previamente sobre a
declaração de guerra e a celebração de paz;
II - opinar sobre a decretação de estado de
defesa, do estado de sítio e outros assuntos
concernentes à segurança nacional;
III - propor ao Presidente da República
critérios e condições de exercício de determinadas
atividades e da utilização de áreas especificadas,
na faixa de fronteira.
§ 3o. - A lei disciplinará a organização, a
competência e o funcionamento do Conselho de
Defesa Nacional e poderá admitir outros membros,
natos ou eventuais.
Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts.
162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão
de Sistematização), a seguinte redação:
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política e
reúne-se sob a presidência deste.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo
Senado da República, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175,
desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem política-administrativa;
V - outros assuntos de natureza política. | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
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