Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28717 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao caput do art. 265 a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos 24
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições. | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28718 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições transitórias,
Título X, onde couber:
Art. Fica criado o Ministério dos Esportes
com a finalidade de, basicamente, disciplinar e
incentivar a prática organizada de esportes
através das universidades, clubes e entidades
esportivas.
§ 1o. O Conselho Nacional de Esportes - CNE
ficará vinculado ao Ministério dos esportes, com a
estrutura e as finalidades que a lei definir.
§ 2o. A lei não autorizará a intervenção nos
clubes e entidades esportivas. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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