ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03911 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por discriminatória. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03912 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 12.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03913 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13.
Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"Art. 13. - ................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03914 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-se no Projeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. - A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03915 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17733 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 162 § 1o. do Projeto
de Constituição o seguinte inciso.
X - O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | Impertinente.
Nos Estados de Direito o Poder Judiciário, como intér-
prete da Constituição e das leis, não deve imiscuir-se nas a-
tividades dos Poderes Executivo e Legislativos.
Salta aos olhos o caráter político da composição e das
atribuições do Conselho da República.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17734 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no projeto da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, no
Capítulo I, do Título VII.
"Art. - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecida nesta Constituição." | | | Parecer: | A redação sugerida além de restritiva é redundante.O tex-
to do projeto expresa a exigência de lei especial para inter-
venção do Estado.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17736 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS III, do art. 272,
E IV, V E VI, DO § 12, DO MESMO ARTIGO.
Suprimam-se dos incisos III, do art. 272, e
IV, V e VI do § 12, do mesmo Art., as expressões;
"bem como prestações de serviços", "e das
prestações de serviços", "serviços e" e "de
serviços e", respectivamente. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir diversos dispositivos do arti
go 272 do projeto, para separar o ICM do ISS.
Entendemos que deve ser mantida a estrutura do ICMS como
consta do Projeto da Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17737 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Evidentemente, a competência para organizar a Justiça
não cabe, exclusivamente, aos Estados.
Estes, necessariamente, hão de levar em conta os princí-
pios e normas gerais estipuladas pela União.
O art. 199 e seus parágrafos gizam as funções instituci-
onais dos serviços notariais e registrais, prevendo, ainda,
que lei complementar definirá a fiscalização de seus atos pe-
lo Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17738 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 269
Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de
Constituição estabelecendo os critérios para concessão de
isenção ou qualquer outro incentivo fiscal.
A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra-
constitucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17741 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 417 a numeração de
artigo, acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo
único:
"O reconhecimento judicial de que trata este
artigo será sempre precedido da audiência de quem
a paternidade ou a maternidade é atribuída." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto suprimimos o
dispositivo referente à investigação da paternidade e da ma-
ternidade do texto constitucional, vista sua natureza afeta
à legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17744 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17747 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte artigo:
"Aos trabalhadores rurais, que na data de
promulgação desta Constituição e até o prazo
máximo de cinco anos, contem ou venham a contar,
pelo menos, sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo
feminino, e comprovem estar no pleno exercício da
atividade agro-pastoril, sem outra renda ou
vinculaçãoprevidenciária sera assegurado o
direito a aposentadoria especial, equivalente a um
saláriomínimo." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que objetiva estabelecer o valor
e o limite de idade para a aposentadoria especial do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17750 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do art. 256 a seguinte
redação:
"por velhice, aos sessenta anos de idade,para
a mulher, e aos sessenta e cinco anos, para o
homem;" | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17753 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e, por individual, o benefício
que advier para cada imóvel." | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17756 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 306. ..................................
§ 1o. Ao proprietário do solo são
assegurados:
a) indenização pela perda do domínio útil e
pela depreciação do imóvel;
b) participação nos resultados da lavra, na
forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci-
ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex-
pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306,
carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda
do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a
emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici-
pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de
compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó-
vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17757 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela União
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania do povo;
II - a dignidade da pessoa, assegurada pela
impossibilidade constitucional de restrições ao
pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o
estado de defesa;
III - a democracia representativa, sem a qual
legislar e governar configura sedição e usurpação
de poder;
IV - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de assunção de ideologias e
formação de partidos, exceção feita aos ideários
que, negando os fundamentos constitucionais da
Nação, procuram legitimar minorias no exercício
dos poderes do Estado." | | | Parecer: | Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui-
ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos,
contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte-
tizado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17758 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto
de Constituição e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá
competência aos Municípios para instituir, como tributo, a
contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do
uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali-
dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no
Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263.
Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se
ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e
serviços.
Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos
princípios e normas que regem as demais espécies tributárias,
tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter-
minada.
Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado
dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e
adequada à realidade dos Municípios brasileiros.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17761 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V
do art. 17.
Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e à continuidade das atividades que não
possam sofrer interrupção, na forma da lei'. | | | Parecer: | Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326-
8, pela adoção das providências conducentes à garantia da
continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não
pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe-
tentes.
Pela rejeição.
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