separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
HORÁCIO FERRAZ in nome [X]
PFL in partido [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
PE (18)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I - Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e dê-se ao art. 10 a seguinte redação: "Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos, permitida a reeleição apenas por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no- va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man- dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa- ra os titulares dos cargos eletivos executivos. Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a reeleição por mais um período. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado ou Municípios, sendo um executivo e outro legislativo ou dois legislativos." 
 Parecer:  Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4, do Constituinte José Agripino. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 42 .................................... § 4o. ...................................... II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, dissolver a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra- da a segunda indicação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: "Art. 33 .................................... § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os votos nulos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em branco. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte redação: § 2o. - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública junto a União, os Estados e o Distrito Federal. 
 Parecer:  Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos termos do parecer à emenda No. 3S772-6. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 - Os proventos do servidor aposentado serão: I - Com remuneração permanente integral, quando: a) contar o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; II - Com a remuneração permanente proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. § 1o. - Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da emsma data e na emsma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão extendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação doc argo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber os seguintes artigos: "Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. O Servidor será solidariamente responsável quando agir com dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfeito a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável." "Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos servidores dos Três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. As disposições sobre ética no trato da vida pública podem constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores públicos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13. O servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos do serviço para o homem e 30 (trinta) para a mulher. § 1o. Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em cinco anos para os professores. § 2o. Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. São equivalentes os critérios e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. O tempo de serviço federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, na administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos", ficando o referido art. 61 com a seguinte redação: "Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para construção ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item V do artigo 11, na forma a seguir: "V - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, em razão de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre constituinte é contemplada em parte pelo substitutivo. No entanto, optamos pela redação do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do item II do art. 11, nos seguintes termos: "II - a admissão ao serviço público dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá os limites de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades das atribuições do cargo." 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 12, nos seguintes termos: "Art. 12. É vedada a acumulação de cargos e proventos públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico ou de magistratura. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando há compatibilidade de horários e correlação de matérias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação, remunerando-se os artigos seguintes: Art. 85 - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. -Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, - Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - A União e os Estados indenizarão aos Municípios, quando em consequência da realização de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao território, patrimônio e renda municipais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e a indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício do mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigos 82, 83 e 84, Seção I. Suprima-se os artigos 82, 83 e 84, da Seção I do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 83 deve, realmente, ser eliminado, pois é to- talmente inócuo. Quanto ao 82 e 84, estes devem ser mantidos por força da imortância das disposições que eles contêem. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os artigos 77, 78, 79, 80 e 81 do capítulo VIII do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 são ób- vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade de uma codificação de números ainda que estas façam parte do conhecimento do homem.