Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25198 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33
Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedade a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvada as
exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25199 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o.
Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do
art. 236, a redação que segue, acrescentando ao
mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.:
Art. 236 - ,.
§ 1o. -
§ 2o. - É assegurado ao proprietário de
imóvel urbano o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente de que o
imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbano progressivo no tempo
nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art.
210, podendo o Poder Público executar o
parcelamento do solo urbano, se ainda não feito,
cobrar a correspondente contribuição de custeio de
obras ou serviços nos termos estabelecidos no art.
196.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente e em dinheiro:
§ 5o.- O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado
da sentença da ação judicial correspondente, o
pagamento da indenização decorrente da
desapropriação, sob pena da autoridade responsável
por este Poder incorrer em crime de
responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25200 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV
Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação
seguinte:
Art. 135 -
I -
II -
III -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias de
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, não podendo exceder, a
qualquer título, os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25201 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255
Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos.
VII e VIII, com a redação seguinte:
Art. 255 -
VII - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal;
VIII - competência do Estado e Município
para regulamentar, respectivamente, o
funcionamento das instituições financeiras nos
níveis estadual e municipal; | | | Parecer: | A adição dos incisos propostos não contribui para o apri-
moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo-
rá sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
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