Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte é 3o:
Art. 236 - ..................................
§ 3o. - É assegurado ao trabalhador rural
aposentadoria aos 60 anos para o homem e 55 para a
mulher. | | | Parecer: | Pela rejeiçaõ, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 263 - ..................................
§ 6o. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a integridade
física, a dignidade e a vida humana desde o
momento da concepção. | | | Parecer: | A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
buscando vedar práticas científicas ou experimentais
atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do
ser humano.
Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e
experiências de genética humana que contrariam os valores
fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da
raça humana.
E sugere que o princípio básico seja assegurado na
Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária
regulamente o assunto.
Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas
acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or-
dinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos
Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará
o direito adquirido dos atuais juízes destes
Tribunais e dos juízes de direito de última
instância, para que nesta seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | O inciso II do art. 14, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
II - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidos aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência
por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que o
requeiram. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II,
do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra -
sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen -
tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con-
denação penal, desde que o requeiram.
Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso
II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs-
ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida
no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu,
provavelmente, a sua família, o seu negócio e a
sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter
satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona -
lidade brasileira.
Pela rejeição. | |
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