ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Dá nova redação ao item XIX do art. 2o.:
XIX - Higiene e segurança ao trabalho na
forma do art. 50 e incisos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conceito de higiene do trabalho está visceralmente ligado
à saúde do trabalhador. Nesse sentido a Emenda é pertinente.
Entretanto, ao invés de compatibilizar o entendimento do dis-
positivo com o preceituado no artigo 50 do substitutivo, pre-
ferimos adotar a substituição do termo "higiene" por "saúde"
no próprio incico XIX do artigo 2o. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Dá nova redação ao inciso III do art. 47:
Art. 47 - ..................................
III - disciplinar e controlar o setor privado
e organizar um sistema estatal de pesquisas,
produção e distribuição, sob o princípio da
soberania nacional, de componentes farmacêuticos
básicos, medicamentos, equipamentos médicos e
odontológicos e hemoderivados, estabelecendo uma
relação básica de produtos com rigoroso controle
de qualidade, visando torná-los acessíveis a toda
população. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Foi incluída na redação o texto do Substitutivo a palavra
"equipamentos" que não constava. Foi mantido o restante da re
dação por considerar-se já contemplado o conteúdo da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescentar ao artigo 50 mais um inciso, que
será o V, com a seguinte redação:
Art. 50 - ..................................
............................................
V - livre ingresso nos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente à
segurança, higiene e medicina do trabalho. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No Capítulo I já se encontra contemplada, até num sentido
mais amplo. Vide artigo 6o. e seus parágrafos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
- Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o.
e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que
versam sobre o mesmo tema.
Art. 2o. - ..................................
XXII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo vedado às
autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar
esse direito; é proibido o locaute; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior,
não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional
Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não
cabe a sua menção no dispositivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 292
-
Art. 292 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda adequar a redação do inciso III do
Art. 292 do Anteprojeto (originário do inciso III do Art.31
da Comissão 5) com o disposto nos Arts. 343, 344 e 345, onde
se menciona o Fundo Nacional de Seguridade Social (oriundo do
Art. 44 da Comissão 7).
Matéria semelhante já foi objeto de apreciação das Emen-
das CS-03973-4 e 05544-6, cuja aprovação foi sugerida, a fim
de que o "orçamento das entidades vinculadas do sistema de
previdência e assistência social" alcance também os "fundos"
do referido sistema.
Assim, deve esta Emenda ser considerada parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 287
-
Art. 287 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, em con -
fronto com o do Projeto, levou-nos à conclusão de que ela po-
de ser atendida parcialmente, vez que vem de encontro aos
princípios gerais que versam sobre a matéria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição -
- Dá nova redação ao caput do art. 334, com
a inclusão da expressão: "sob regime de
monopólio", que passará a ter seguinte redação
final:
"Art. 334 - Incumbe à União organizar o
Sistema de Seguridade Social, sob regime de
monopólio do poder público, com base nas seguintes
diretrizes: | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA
* - Dá nova redação ao art. 336 do Projeto de
Constituição -
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
* - Dá nova redação ao art. 337, e acresce
dois parágrafos com as redações abaixo,
transformando o parágrafo único em § 1o.:
"Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335 e os recursos provinientes
do orçamento da União, Estados e Municípios
comporão o Orçamento Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Seguro Social
e Assistência Social, sob responsabilidade dos
órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 3o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no Orçamento Nacional de Seguridade Social." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA -
* - Dá nova redação ao parágrafo único do
art. 337 -
"Art. 337 - ................................
............................................
Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União destina-se, exclusiva e
obrigatoriamente, ao Fundo a que se refere este
artigo, ressalvado o salário educação." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
* - Acrescentar ao caput do art. 335, após
União: "Estados e Municípios" ..., que passará a
ter a seguinte redação final:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiado compulsoriamente por toda a sociedade,
direta e indiretamente, mediante as contribuições
sociais bem como recursos provenientes das
receitas tributárias da União, Estados e
Municípios, na forma da lei." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO.
A Seção I ("da Saúde") do Capítulo II (" da
Seguridade Social") do Título IX ("da Ordem
Social") passa a se constituir no Capítulo III -
da Saúde, reordenando-se os demais Capítulos e
Seções do Título IX, dnado-se nova redação aos
artigos 343 a 354 e acrescentando-se um novo
355, renumerando-se os demais:
"Capítulo III
Da Saúde
Art. 343. A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana sendo dever do Estado assegurá-lo a
toda população do País.
Art. 344. O Estado assegura o direito à saúde
mediante:
I - Implementação de práticas econômicas e
sociais que visem assegurar condições dignas de
vida, a eliminação ou reduão do risco de doenças e
outros agravos à saúde;
II - Acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde e reabilitação de acordo com
as necessidades de cada um.
Parágrafo único. A lei disporá sobre ação de
rito sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado
o direito previsto nos artigos 343 e 344.
Art. 345. As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único de Saúde organizado de
acordo com as seguinte diretrizes:
I - Comando político administrativo único e
exclusivo em cada nível de governo;
II - Atendimento integral e completo nas
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
III - Descentralização político-
administrativa em nível de estados e municípios;
IV - Participação da população por meio de
Conselhos de saúde, de organizações
representativas de usuários e de entidades de
trabalhadores em saúde na formulaão das políticas,
na gestão e no controle das ações nos níveis
federal, estadual e municipal.
Art. 346. O Sistema Único de Saúde será
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde, composto
por no mínimo 30% da receita do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas da
União, Estados, Municípios e de outras fontes.
Parágrafo único. Os Estados e Municípios
destinarão anualmente no mínimo 13% das
respectivas receitas aos Fundo Estaduais e
Municipais de Saúde que receberão também dos
necessários repasses do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 347. Compete ao Estado mediante o
Sistema Único de Saúde:
I - Formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II - Prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III - Deter o monopõlio da importação de
matéria prima químico-farmacêutica e organizar um
sistema Estatal de produção e distribuição, sob o
princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos
médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos
e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros
insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica
de produtos com rigoroso controle de qualidade,
visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis
a toda população.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros produtos de uso humano utilizado no
território nacional;
V - Controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI - Controlar o emprego de técnicas e de
métodos nocivos à saúde pública e ao meio
ambiente, bem como a produção, comercialização e
utilização de substanciais igualmente lesivas
àqueles bens;
VII - Controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o de trabalho;
VIII - Controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
IX - Controlar as políticas de
desenvolvimento tecnológico da área da saúde e de
saneamento básico.
Art. 348. As ações de saúde são de natureza
pública cabendo ao Estado sua regulamentação,
execução e controle.
Art. 349. As Instituições de assistência à
saúde sem fins lucrativos na condição de
concessionárias de serviços público poderão ser
chamadas a colaborar na cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público. Lei Complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade sem fins
lucratios possa ser beneficiada por este
dispositivo.
§ 1o. É vedada a transferência sob qualquer
título de recursos públicos a instituições de
assistência à saúde com fins lucrativos.
§ 2o. O Poder Público poderá intervir,
desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de
natureza privada necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor.
§ 3o. Fica proibida a exploração direta ou
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde.
Art. 350. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de controlá-
los dos resultados da avaliações realizadas;
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente;
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial;
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referente a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionada às condições de trabalho.
Art. 351. As políticas de formação e
utilização de recursos humanos do Sistema Único de
Saúde se subordinam às diretrizes deste Sistema
garantindo aos trabalhadores da saúde: planos de
cargos e salários com alternativa de carreira;
isonomia e equiparação salarial nos níveis
federal, estadual e municipal entre ativos
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à deticação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente.
Art. 352. A lei disporá sobre a pesquisa, o
ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde.
Art. 353. Compete ao poder público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida e garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercitiva por parte do poder público e de
entidades privadas.
§ 1o. O Estado assegura o acesso à educação,
a informação e aos métodos adequados à
regulamentação da fertilidade respeitado o direito
de opção individual.
§ 2o. O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez.
Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa sendo vedada a prática em incapazes e
menores.
Parágrafo único. É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Art. 355. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A emenda propõe uma reformulação total da seção da saú-
de, transformando-a em capítulo.
Muitos dos dispositivos propostos foram de alguma for -
ma aproveitados no Substitutivo, com outra redação.
Outros não foram acatados.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - item III
Acrescentar à alinea f) do Item III do art.
12 a expressão "doença":
ART. 12 -
III - A cidadania
1) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicação
política ou filosófica, doença ou deficiência
física e mental, ou qualquer outra condição social
ou individual. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa-
res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos
doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional
teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão
brusca. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Emenda ao Capítulo dos Direitos
Individuais.
Acrescer ao art. 12 item IV alínea f com a
seguinte redação:
Art. 12 -
f) é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Até porque, a legislação vigen-
te não autoriza internações à revelia do enfermo, generica-
mente. O que temos verificado são alguns abusos da parte de
parentes, isto sim.
Ressalvamos, no entanto, que a regulamentação especifica
que trata dos psicopatas de toda ordem, em larga medida a-
tual, deve ser bem analisada antes de repelida na íntegra.
No caso do doente mental, recordamos, dependendo da gra-
vidade do surto, ele perde a consciência e, portanto, a capa-
cidade decisória. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Item III
Acrescer ao item III do art. 12 do Projeto de
Constituição a alínea 1) com a seguinte redação:
ART. 12 -
III - A cidadania.
1) Todas as pessoas, independentemente da
natureza de sua doença ou deficiência, gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos
deveres consignados nesta Constituição, sob as
condições regulamentadas em legislação específica. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, visto afrontar as mais elementa-
res posturas da Medicina Legal, no caso, por exemplo, dos
doentes mentais, e estar em descompasso com a tradicional
teoria das responsabilidades, não suscetíveis de mudança tão
brusca. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo emendado: Art. 343.
- Dá nova redação ao Art. 343:
Art. 343 - A saúde é um direito inalienável
da pessoa humana, sendo dever do Estado assegurá-
lo a toda população do país. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma simples variação na redação do
art. 343, sendo contemplada, no seu mérito, no novo Projeto
de Constituição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 344, Inciso I
Dá nova redação ao Inciso I do art. 344:
Art. 344 - ..................................
I - Implementação de práticas econômicas e
sociais que visem assegurar condições dignas de
vida, a eliminação ou redução do risco de doenças
e outros agravos à saúde; | | | Parecer: | A Emenda, de conteúdo extremamente amplo e contextual,
é contemplado parcialmente em artigos encontrados nos demais
capítulos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 344, Inciso II.
Dá nova redação ao Inciso II do Art. 344, com
a inserção de "Reabilitação" que passa à seguinte
redação final:
Art. 344 - ..................................
II - Acesso Universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde e reabilição de acordo com as
necessidades de cada um. | | | Parecer: | A Emenda propõe um nível de detalhamento impróprio pa-
ra um texto constitucional. A sua intenção, no entanto, é
contemplada parcialmente no texto novo Projeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto de
Constituição
Dispositivo Emendado: ART. 345. Inciso I.
Dá nova redação ao Inciso I do ART. 345:
ART. 345 - ..................................
I - Comando Político Administrativo Único e
exclusivo em cada nível de governo; | | | Parecer: | A Emenda é contemplada parcialmente no novo texto de
Projeto de Constituição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: ART. 345, inciso II
- Dá nova redação ao inciso II do art. 345:
ART. 345 - ..................................
II - Atendimento integral e completo nas
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas; | | | Parecer: | A Emenda, tal como apresentada, é contemplada
parcialmente no novo Projeto de Constituição. | |
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