ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 56 das
"Disposições Transitórias"
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais e Transitórias a seguinte redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354,
de 31 de março de 1976." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00754-6. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
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