ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33876 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 130.
Acrescente-se ao art. 130, onde couber, o
seguinte item:
"indicar o seu substituto em caso de
impedimento, dentre os membros do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | O acréscimo sugerido não me parece conveniente. A nor-
ma já consta, com melhor técnica, do § 2o. do artigo 129 do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33877 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 130, item XII
Acrescente-se ao item XII do art. 130 o
seguinte codicilo: "observado o disposto no item
XV do art. 77". | | | Parecer: | O acréscimo sugerido não encontra apoio na Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33878 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 135, II, "b".
Suprima-se, da alínea "b", do inciso II, do
art. 135, a expressão "e a não aceitação pelo
candidato". | | | Parecer: | O juíz é inamovível, razão por que nem mesmo por promo-
ção pode ser compelido a mudar de comarca.
A promoção, pois, há de ser sempre aceita, o que desa-
conselha a supressão sugerida pela Emenda.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33879 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, item V.
Dê-se ao item V do art. 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria do magistrado pressupõe
o exercício efetivo da judicatura pelo prazo
mínimo de cinco anos". | | | Parecer: | Não procedem, "data venia", as bem lançadas razões que
justificam a proposição, que pretende seja deixado para a le-
gislação infraconstitucional o estabelecimento dos requisitos
e das modalidades de aposentadoria previstos no dispositivo
que procura alterar.
Note-se, a propósito, que exatamente por constituírem
matéria de transcendental importância, não recomendável ser
tratada em lei ordinária facilmente alterável, é que também
se estabelece, em sede constitucional, os requisitos e as mo-
dalidades de aposentadoria a que fazem jus os servidores pú-
blicos.
Nosso parecer, em suma, é pela rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33880 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 135, item VII.
Suprima-se, do item VII do art. 135 a
expressão "ou somente a estes". | | | Parecer: | Não há ver na expressão cuja supressão é proposta qual-
quer restrição ao direito de defesa das partes, eis que elas
estarão representadas, no caso, por seus respectivos advoga-
dos, tendo conhecimento, assim, de todos os atos processuais.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33881 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 145 a seguinte
redação:
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, corrigindo-se o débito na data de sua
liquidação." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33882 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 149.
Acrescente-se ao art. 149 o seguinte item,
renumerando-se os demais:
Item - Os Senadores e os Deputados
Federais;". | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33883 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 179, § 2o.
Substituam-se, no § 2o. do art. 179, as
expressões "de dois terços do Senado da República"
e "de dois terços da respectiva Assembléia
Legislativa", respectivamente por "da maioria do
Senado da República" e "da maioria da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda visa ao aumento do quórum exigido para destitui-
ção do Procurador-Geral da República.
Não convencem as razões que informaram o Projeto. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33884 APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 179 § 4o., item I,
alínea "b".
Substitua-se, na alínea "b" do inciso I, do §
4o. do art. 179, a expressão "por voto de dois
terços de seus membros" por "por voto da maioria
de seus membros". | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33885 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 182 § 4o.
Dê-se ao § 4o., "in fine", do art. 182,
a seguinte redação:
"... a prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a 2 (dois) dias, salvo
quando autorizado pelo Poder Judiciário. É vedada
a incomunicabilidade do preso." | | | Parecer: | Devidamente analisada a Emenda em questão, optamos pela
manutenção do texto do Substitutivo, que nos parece mais ade-
quado à sistemática do preceito contido no artigo 182.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33886 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 182 § 8o.
Dê-se ao § 8o. do art. 182 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"§ 8o. - Não aprovado o ato pelo Congresso
Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa,
anulando-se os atos praticados durante a sua
vigência e com responsabilização da autoridade que
os determinou." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do Art. 182.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, uma vez que o acréscimo sugerido constitui medida drásti-
ca e de dificil aplicação, face à complexidade das hipóteses
previstas no dispositivo em tela.
Pela rejeição da Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33887 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 185 - Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do art. 185 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Na hipótese do "caput"
deste artigo, o Presidente do Senado da República,
de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o Ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo único do Art.
185.
Somos pela aprovação da redução do período para convocação
e funcionamento do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33888 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único - art.
186.
Suprima-se do parágrafo único, "in fine", do
art. 186 do Substitutivo a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de expressão no art. 186.
Entendemos melhor a redação dada no substitutivo sob
exame, pois a expressão adotada é relevante na disciplinação
da matéria.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33889 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 188.
Dê-se ao art. 188 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 188. - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o art. 188.
Entendemos melhor a redação dada no substitutivo, por
mais abrangente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33890 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 193
Dê-se ao art. 193 a seguinte redação:
"Art. 193. Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante, na forma da lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33891 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194.
Acrescente-se ao art. 194, onde couber, o
seguinte item:
"- Polícia Rodoviária." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33892 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199
Suprima-se o art. 199 (inclusive os dois
parágrafos). | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33893 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 207, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 207. | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 1o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) retirando do
Poder Executivo a faculdade de alterar as alíquotas dos im-
postos enumerados nos itens I,II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional, atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33894 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 209, item II.
Suprima-se o item II do art. 209 e, em
consequência, o § 3o, renumerando-se os
dispositivos remanescentes. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir, na competência dos Es-
tados, o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doações.
Simplesmente invoca a motivação apresentada em relação à ga-
rantia ao direito de herança, em outra emenda, sem esclarecer
se contra ou a favor.
O imposto sobre heranças e legados já comporta discussão
interminável, ao qual o Projeto agrega o imposto sobre doa-
ções, o que inclui certamente presentes. A fiscalização será
bastante problemática em relação aos bens móveis, especial-
mente jóias, moedas estrangeiras, títulos ao portador, e mes-
mo com relação a imóveis situados no exterior. Pode, outros-
sim, desestimular a poupança.
Entretanto, a decisão é política. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
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