ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26875 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Compete às Assembléias
Legislativas dos Estados a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios, à vista do pronunciamento favorável
das populações interessadas, observados os
requisitos estabelecidso em lei complementar
estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26876 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do item I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29890 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização
Dê se ao artigo 245 a seguinte redação;
revogando-se os de nos. 246 e 245:
Art. É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função
social nos termos da lei.
Art. Lei específica estabelecerá os objetivos
e instrumentos de política agrícola e de política
agrária.
Art. A propriedade rural em produção não é
passível de desapropriação por interesse social.
Art. A união poderá promover a desapropriação
por interesse social, de terras inexploradas, po
ato de exclusiva competência do Presidente da
República, mediante pagamento de prévia e justa
indenização, das benfeitorias em dinheiro e da
terra nuas em títulos especiais da dívida pública
com cláusula de exata atualização monetária,
negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de págamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
Art. O imóvel desapropriado para fim de
reforma agrária, será adjudicado ao proprietário
ou seus herdeiros, em processo instruído com
vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o
desapropriou se decorridos 3 (três) anos da
imissão da União em sua posse e não estiver
cumprindo sua função social.
Art. O agente do órgão fundiário que deu
causa à hipótese constante do inciso anterior será
responsabilizado funcionalmente.
Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações, definindo
os recursos necessários à sua execussão. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII.
No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao
texto do Substitutivo, ao propor:
- que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de
desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como
consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep-
tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum-
pram sua função social;
- a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi-
to para com a União.
Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento
não é compatível com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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