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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARDOSO ALVES in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (23)
Uf
SP (23)
Nome
CARDOSO ALVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand13 (3)
expand12 (3)
expand11 (1)
expand09 (3)
expand05 (1)
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expand02 (6)
expand01 (4)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26875 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o Parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, na forma seguinte: "Art. 37 .................................... Parágrafo único. Compete às Assembléias Legislativas dos Estados a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, à vista do pronunciamento favorável das populações interessadas, observados os requisitos estabelecidso em lei complementar estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26876 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: Art. 32: .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29890 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê se ao artigo 245 a seguinte redação; revogando-se os de nos. 246 e 245: Art. É garantido o direito de propriedade do imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função social nos termos da lei. Art. Lei específica estabelecerá os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A propriedade rural em produção não é passível de desapropriação por interesse social. Art. A união poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, po ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, das benfeitorias em dinheiro e da terra nuas em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de págamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. Art. O imóvel desapropriado para fim de reforma agrária, será adjudicado ao proprietário ou seus herdeiros, em processo instruído com vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o desapropriou se decorridos 3 (três) anos da imissão da União em sua posse e não estiver cumprindo sua função social. Art. O agente do órgão fundiário que deu causa à hipótese constante do inciso anterior será responsabilizado funcionalmente. Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações, definindo os recursos necessários à sua execussão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII. No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao texto do Substitutivo, ao propor: - que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep- tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum- pram sua função social; - a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi- to para com a União. Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento não é compatível com o texto constitucional. Pela rejeição. 
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