separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTÔNIO DE JESUS in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31961 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 296, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 296 - ................................ Parágrafo único - Qualquer pessoa lesada ou ameaçada no seu direito ao meio ambiente saudável, será parte legítima para propor a ação que vise à cessação das causas de violação e à respectiva indenização". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31962 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o., inciso VI; No Projeto de Constituição, onde se lê: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino". Leia-se: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - estabelecer a educação ambiental como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e particulares em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio- nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31963 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição, no Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 277 .................................. (Onde se lia "Parágrafo único", leia-se § 1o.) § 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de direito constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31964 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 270 o Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 270 .................................. Parágrafo único - O Estado destinará maiores recursos às entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição.