separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AFIF DOMINGOS in nome [X]
EMEN::M in banco [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (10)
Uf
SP (10)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11084 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO - Título VII, Capítulo I, Seção I, onde couber: EMENDA: Art. - Os Municípios, os Estados e a União poderão cobrar contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública, tendo com limite total o custo da obra e como limite individual o acréscimo de valor que dela resultar para cada imóvel beneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência À maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item III do Art. 257 com o seu §4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16252 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 229 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16253 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16256 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Artigo 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em que transitou. Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16258 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 193. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16534 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16535 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo 188, assim redigida: "c) - a aferição do merecimento pela frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento profissional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16536 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público,de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16538 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16539 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Sendo una a lei federal sobre toda a matéria processual, o poder judicial apresenta a mesma estrutura de fundo e de forma em regiões brasileiras as mais diversas. "Num país como o brasil, de dimensões continentais e em que não se podem negar as disparidades regionais, é intuitivo que a Constituição da República deveria outorgar aos Estados uma ampla competência supletiva á da União, notadamente em matéria de processo, para que a organização judiciária estadual pudesse atender às peculiaridades locais ("Rev. dos Tribs", vol 458/481). "Federação não é confronto e nivelamento. É respeito às autonomias e, bem por isso, é solução política genial, consolidativa da União" ("Rev. Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401). A emenda proposta visa, assim, ofertar aos Estados a possibilidade de, atendendo às peculiaridades locais, elaborar normas no campo processual. "A essa competência subsidiária, concorrente, ou complementar dos Estados-membros, deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles procurem tutelar mais eficientemente os interesses locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58) Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) - direito civil, comercial,penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, normas gerais de caráter financeiro, tributário, urbanístico, execuções penais, processual, ressalvada a competência supletiva dos Estados para legislar sobre normas de processo, sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo.