ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:160 | | | Texto: | Art. 160. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho
da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso
Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar
autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação,
relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso
Nacional decidir por maioria absoluta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, MAIORIA ABSOLUTA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, AUDIENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, CONSELHO DE DEFESA
NACIONAL, HIPOTESE, COMOÇÃO GRAVE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA,
DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO. | |
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