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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 08::Capítulo 05::Art. 260 in fase [X]
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TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:260  
 Texto:  Art. 260. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, com participação paritária de representantes indicados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, INDICAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO.