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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PFL (5)
Uf
MA (5)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (2)
01 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão de Sistematização. Art. 157. .................................. § 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados pelo Executivo respectivo após aprovação do Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da carreira na classe mais antiga, para um mnadato de 2 anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne - cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes - tações significativas do "Parquet", em sua maioria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Para incluir como "caput' do artigo 6o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização o "caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do Relator (Cabral£) Artigo 6o.: A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: 
 Parecer:  A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o. Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o., nos termos seguintes: "Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di- reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes: Como alega o autor: "Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco- mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição Constitucional" A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda- cional do mesmo. Pela rejeição, portanto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo nova redação em que limita o número de dissoluções do vínculo congugal. Artigo 263 .................................. § 3o. O divórcio será concedido uma só vez podendo cada cônjuge contratar novo casamento civil, nos prazos e condições legais. 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa da redação do §3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces- são de divórcio. Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi- leira. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de primeiro ou segundo graus", do inciso III, do artigo 207, do Projeto de Constituição (B), ficando com a seguinte redação: Art. - 207.................... I - .......................... II - ......................... III - Após trinta anos, ao professor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício de função de Magistério. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  ---------------EMENDA SUPRESSIVA Incidindo sobre o Art. 230 § 1o. § 1o. - O Estado promoverá conjun- juntamente com entidades não governamentais, progra mas de assistência inte- gral à saúde da criança e do adolescente obedecendo aos sequintes princípios: Emenda para suprimir a expressão: " CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN- TAIS" 
 Parecer:  A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230 do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go- vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra- mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti- culares. A rigidêz da norma é inconveniente. Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois deve ser facultativa a participação das entidades não gover- namentais nesses programas, de caráter oficial. Somos, pois pela aprovação.