ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06842 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único. - Não dependerá de
autorização ou concessão a aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida."
PROPOSTA
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão a aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - Quando não se tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei."" | | | Parecer: | O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse
modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová-
vel não determinado já está imune à norma (do caput).
O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e
425, do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06861 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - dos direitos e liberdades
fundamentais
Capítulo I - Dos direitos individuais
Art. 12 - ...
IV - ...
b - ...
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06919 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | A pretenção contida na presente emenda encontra-se
plenamente contemplada no Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07012 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emandado. "caput do Artigo 359"
Redija-se, assim o caput do artigo 359
Art. A previdência Social, através das
empresas privadas de seguros, manterá seguro
coletivo de caráter complementar, custeado por
contribuições adicionais dos segurados e dos
empregadores a eles filiados. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07013 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12: - ................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07024 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendaod - Artigo 296
Ao artigo 296 do Projeto de Constituição dê-
se a seguinte redação:
Artigo 296 - Todos os órgãos do Legislativo,
do Executivo e do Judiciário, inclusive as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, as Empresas Públicas de Capital exclusivo
ou não do Estado e aqueles em que qualquer ente
público seja acionista, serão obrigados a
divulgar, trimestralmente, em Órgão de Imprensa
Oficial da União ou do Estado, demonstrativo
evidenciando, por faixas de remuneração, a lotação
e os números de movimentação do pessoal, indicando
especificamente os motivos da mesma. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07029 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 3o. no Art. 304.
Art. 304 - § 3o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao país, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes de
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciência e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacidade cintifica e tecnológica nacional
e, bem assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filo-
sofia da primeira parte da Emenda.
Já a segunda parte desta Emenda busca estimular e apoiar as
empresas que propiciem a seus empregados "participação nos
ganhos econômicos". Esta segunda parte também fica prjudica-
da pelo Capítulo dos Direitos Sociais dos Trabalhadores, o
qual lhes garante a participação nos lucros. Se a participa-
ção no resultado econômico da empresa é um direito proposto
pela nova Carta Magna, não há como privilegiar a empresa que
aja em consonância com este principio.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07030 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 303, § 3o.
Acrescentar ao final do § 3o. do art. 303, do
Projeto de Constituição a expressão: "exceto
quando se tratar de instituições voltadas para as
pesquisas científicas e tecnológicas."
O texto assim ficaria:
Art. 303 -
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente ao
setor privado, exceto quando se tratar de
instituições voltadas para as pesquisas
científicas e tecnológicas. | | | Parecer: | O Projeto, no seu Capitulo da Ciencia e Tecnologia, cui-
da de estimular a capacitação e tecnológia nacional e, bem
assim, as atividades de pesquisa, tudo dentro da filosofia
apregoada para a Emenda. Além disso, no substitutivo, houve-
mos por bem excluir as fundações publicas das restrições do
dispositivo.
Pela prejudicialidade | |
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