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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (3)
CE (4)
MA (3)
PA (1)
PE (18)
RJ (1)
RS (2)
SE (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06251 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: § 1o. do artigo 254 O § 1o. do artigo 254 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo, nos Estados, são exercidas com exclusividade pelas Polícias Militares. 
 Parecer:  A emenda ao § 1o. do artigo 254 pretende não confundir o po- liciamento ostensivo "nos Estados" com a função da Polícia Ro doviária Federal. Todavia incorre o autor no esquecimento de que a lei regulará especificamente as funções de cada uma das Polícias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06344 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte redação: Art. 54 - compete à União: XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54, inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí- cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca- be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti- ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli- ciais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06345 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 254. a) no caput, a expressão "inclusive nas rodovias e ferrovias federais" b) o parágrafo 1o. 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pelo aproveitamento de emenda mais abrangente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias, - Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - A União e os Estados indenizarão aos Municípios, quando em consequência da realização de obras, causarem prejuízos irreparáveis ao território, patrimônio e renda municipais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e a indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício do mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação no texto cons- titucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitadaa com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completa a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es- pecíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06348 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos, funções públicas, empregos e proventos, na administração direta, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações." Parágrafo único - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eleitivo e de cargo em comissão. 
 Parecer:  Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara- da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87 partem do critério que a acumulação somente seja permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma- téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade ou não da acumulação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06349 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII, Seção II, do Projeto de Constituição. Acrescente-se onde couber: Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos servidores públicos civis dos Três poderes da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive as suas autarquias e fundações. 
 Parecer:  O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime único para os servidores públicos e subentende característi- cas próprias para os servidores de cada esfera do governo. Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu- rada em outros dispositivos desta Seção. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06352 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção II, Capítulo VIII, Título IV. Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta de redução de dois artigos e sua transformação respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne- cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo- do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06353 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do Projeto de Constituição. O § 1o., do art. 38, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 38 - .................................. § 1o. - Nos crimes de terrorismo e de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização, suprimir o artigo 38 do projeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06354 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção II, art. 89. Acrescente-se ao art. 89, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 89 - .................................. Parágrafo único - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06355 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II Art. 86. O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: "Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, observadas as seguintes normas específicas: I - ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; II - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado; III - reajuste de vencimento e salário não inferior ao estabelecido para o setor privado; IV - irredutibilidade de vencimento ou salário; V - gratificação natalina equivalente a remuneração integral do mês de dezembro do respectivo ano; VI - o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; VII - gozo de trinta dias de férias a cada ano, com remuneração em dobro; VIII - a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; IX - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; X - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho; XI - a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; XII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores; XIII - estabilidade, após o ingresso no serviço público, na forma indicada no ítem I deste artigo; XIV - nenhum servidor público receberá, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal."" XV - É assegurado ao servidor público o direito à livre associação e o de greve. XVI - A pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú- blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina- dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se encontram plenamente inseridos no texto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06356 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 85, seção II. Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procede a justificação do autor da presente emenda ao afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios que um dispositivo constitucional. De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos dos órgãos de pessoal. Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma- nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigos 82, 83 e 84, Seção I. Suprima-se os artigos 82, 83 e 84, da Seção I do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 83 deve, realmente, ser eliminado, pois é to- talmente inócuo. Quanto ao 82 e 84, estes devem ser mantidos por força da imortância das disposições que eles contêem. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06358 PREJUDICADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 112. inciso III, do Projeto de Constituição. O inciso III, do art, 112, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: "Art. 112 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular." 
 Parecer:  A licença pelo prazo superior a 120 dias sempre ensejará a convocação de suplente (parágrafo do art. emendado), como de- seja o autor da proposição. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06359 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "i"", Inciso I, art, 12, do Projeto de Constituição. "Art. 12 - .................................. Inciso I - .................................. a - ........................................ i - as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade física e mental, são o terrorismo e a tortura, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que tomando conhecimento deles, não os comunicaram na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06360 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda modificativa Dispositivo emendado: Alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição. A alínea "b", Inciso I, do art. 27, do Projeto de Constituição terá a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ a - ........................................ b - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos."" 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06361 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 90, da Seção II - Capítulo VIII. Suprima-se o art. 90, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O artigo 90 encerra matéria de suma importância, razão pela qual deva ser destacada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06362 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do Projeto de Constituição. "Art. 55 - .................................. § 2o. - À representação judicial dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A competência para disciplinar atribuições de seus funcionários deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi- tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06363 PREJUDICADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 478 - Disposições Transitórias. Dê-se ao art. 478, caput, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 478 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, sem prejuízo do disposto na legislação vigente à data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os artigos 77, 78, 79, 80 e 81 do capítulo VIII do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 são ób- vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade de uma codificação de números ainda que estas façam parte do conhecimento do homem. 
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