separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::29::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
IVO MAINARDI in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06316 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 350 e seus parágrafos da seção I, capítulo II, título IX, da ordem social. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06317 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do capítulo III, do título V, da Organização dos Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte redação: Art. 186 - .................................. § 2o. -...................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que poderá ser implementada através de lei ou decreto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06318 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado, para a seguinte redação: Art. 86 .................................... IV - ........................................ V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06319 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso, a ser numerado como inciso XVI, renumerando-se os demais. Acrescente-se o inciso XVI, do art. 54, Capítulo II, Título IV, da Organização do Estado, com a seguinte redação Art. 54 - Compete à União XV - ........................................ XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Pelo mérito da emenda é acolhida com alteração de redação. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06329 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I, título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais , para seguinte redação: Art. 12 IV c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12. Não contém melhor redação para o dispositivo. Deve ser rejeitada, portanto.