ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13459 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de
novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei
de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se
relacione com a extinção do Banco Nacional de
Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes
todos os atos ligados a essa finalidade e
praticados com base no referido decreto-lei". | | | Parecer: | O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que
extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado
dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos
práticos dificilmente reversíveis.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13744 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
O art. 458 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 458. O mandato de transição do atual
Presidente da República terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19032 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com -
plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con-
cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada,
"em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri
tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa
espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há
anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara
ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo
para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza
ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos
Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca
nela.
A matéria contida no § 11 poderia ser transferida
ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos
fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a
uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois
a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte-
rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica
de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a
lei não distingue.
O projeto de Constituição é contrario à emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19033 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ARTIGO EMENDADO: 272, § 11, II, b, do Projeto
de Constituição.
Suprima-se a expressão:
"... petróleo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos dele derivados, e ..." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a referência ao petróleo
e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, na não
incidência ao ICMS prevista para esses bens, mais a energia
elétrica, nas operações destinadas a outros Estados (art.272,
§ 11, II, b).
Justifica o autor que misturam-se coisas diversas;que ao
tempo do imposto sobre vendas e consignações os Estados já
cobravam o tributo sobre combustíveis líquidos e gasosos,
existindo experiência acumulada; que o petróleo e os combus-
tíveis líquidos e gasosos são mercadoria como outras quais-
quer.
Se a futura Constituição transferir ao Estados a tri-
butação sobre os bens antes submetidos aos impostos únicos
federais, deveria fazê-lo na plenitude, respeitando a auto-
nomia federativa.
O Projeto da Comissão de sistematização não agasalha a
pretensão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19034 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no caput do art. 1o. do Projeto a
expressão "Na Comunhão dos Brasileiros" por "No
Trabalho dos Brasileiros". | | | Parecer: | Altera a redação do caput do art. 1o. do Projeto de Cons-
tituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19035 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens, I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19038 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde
couber:
Art. - Os servidores públicos de qualquer
regime que não gozarem de estabilidade na data da
promulgação desta Constituição, considerar-se-ão
estáveis se já contarem ou quando vierem a
completar 2 (dois) anos de serviço público desde a
data da respectiva admissão." | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19039 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 a
seguinte redação:
"II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior,
lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica." | | | Parecer: | A presente Emenda dá nova redação ao item II do § 2o. do
art. 270 do Projeto de Constituição estabelecendo que o IPI
não incidirá , além dos produtos industrializados destinados
ao exterior, "lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos
e energia elétrica."
Ora, os produtos acrescentados, no sistema do Projeto,
passarão a ser tratados pelos Estados.
Assim, transferindo-os para a União provocaria desequilí-
brio nas arrecadações estaduais, comprometendo a recuperação
da capacidade de financiamento dos gastos dos Estados para
atendimento de seus encargos financeiros. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19040 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar o inciso XI do artigo 86.
XI - Será estabelecida em Lei especial da
respectiva entidade de Direito Público o Regime
Jurídico dos Servidores admitidos para prestação
de serviços, pelo prazo máximo de dois anos:
a) - Em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
b) - de natureza temporária; ou
c) - de natureza técnica-especializada. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19041 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 de Projeto de
Constituição de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
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