ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10952 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 320.
Inclua-se, como parágrafo único, do art. 320
do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 320.
§ Único - O Senado da República fará
revisão obrigatória, para aprovação ou
desaprovação, da concessão ou alienação, feitas à
sua revelia, e a qualquer título, de terras
públicas da União, Estados e Municípios em área
igual ou superior a três mil hectares. | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10953 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 383.
Inclua-se, como § único do artigo 383
do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 383.
§ Único - A empresa que mantiver
escolas ou bolsas de estudo para empregados e
filhos de empregados poderá descontar as despesas
no recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10954 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 229.
inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte:
Art. 229.
§ 5o. Facultar-se-á instalação de Juizado de
Pequenas Causas em Distrito Judiciário, ou nas
sedes das Administrações Regionais, das capitais
de Estados e cidades de grande porte. | | | Parecer: | Faculta-se o que não está proibido .
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10955 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 28.
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 28
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 28.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- Haverá anistia às infrações eleitorais
e conexas que tenham sido cometidas até a data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11000 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
Inclua-se, como inciso III do artigo 377 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 377 - ..................................
III - Serão instituídos os cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional a quem
trabalha. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser consi
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
|