ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Introduza-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo as seguintes alterações:
I - Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte item
XII:
"XII - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Suprima-se o inciso IV do art. 10. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido já consta como atribui-
ção do Senado. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 5o. do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e sistemas de Governo a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
..................................................
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo." | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado já é suficientemente
claro. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substituam-se, no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, os artigos 38, e seu parágrafo único, 39,
seus itens e parágrafo único, 52 e 54, pelos
seguintes:
"Art. 38. Compete ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estadoa, e os Secretários Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Minisrtros e
Secretários Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. 39. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ........................................
III - ......................................
IV - a segurança interna do País;
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 52. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | Contrário. A harmonia entre as funções de Chefe de Estado e
Chefe de Governo se dá com o bom delineamento de suas atri-
buições, o que já ocorre no Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 43 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e sistemas de
Governo a seguinte redação:
"Art. 43. A Câmara dos Deputados, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá por
iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto
da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança." | | | Parecer: | Contrário. O disposto proposto nesta emenda já está estabele-
cido nos paragrafos 1 e 2 do art.42 deste substitutivo. Está
explicito que a aprovação do Primeiro-Ministro está condicio-
nada a aprovação do Plano de Governo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 113 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo a seguinte redação:
"Art. 113. As Constituições dos Estados e as
Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema de
Governo Estadual, e da Administração Municipal com
livre opção quanto à adptação ao Sistema de
Governo instituído por esta Constituição, no prazo
e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser
anterior ao término do mandato dos atuais
Governadores e Prefeitos, respectivamente." | | | Parecer: | Contrário. O artigo 113, com alteração introduzida pela Emen-
da no. 3S0770-0 trata de forma adequada do problema. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias a
seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em blocos nao inferiores a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registra a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária."" | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÂO DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA No
Acrescente-se ao art. 17 o seguinte item V:
"Art. 17. ..........................
V - organizar e prover, supletivamente ao
Estado, atráves de organizaçãpo civil, os serviços
de prevenção e combate a incêndios, perícia de
incêndios, busca e salvamento de pessoas em
sinistros e acidentes e o atendimento de outros
serviços de prevenção, protreção e resgate em
casos de inundação, desabamentos, catástrofes e
calamidades públicas e de outras atividades
vinculadas ao sistema nacional de defesa civil." | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
1) Dê-se ao Art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Organizçaão Eleitoral, Partidária e
Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 2o.
O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros meiores de 18 anos alistados na forma
da lei"
2) Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 5o. do Substitutivo, o
seguinte inciso:
Os sindicatos e as entidades associativas de
âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e
com mais de um ano de funcionamento". | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao Art. 2o. do substitutivo da Comissão
da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia
das Instituições, a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
previstas nas Seções I e II". | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
A alínea "b" do § 2o. do Art. 52 passa a ter
a seguinte redação:
Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que contrarie a unidade nacional; | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Suprima-se o é primeiro do artigo 12.
No exercício de qualquer democracia é
fundamental que se assegure os direitos e
garantias das minorias. O artigo 17 do anteprojeto
que vem de forma determinada a acabar com o maior
sagrado direito do cidadão que é o voto.
Não se pode conceber democracia sem a livre
expressão das idéias, convicções e do voto. As
minorias tem de participar também do processo
eletivo e também tem o direito de ser ou não
votada. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Acrescenta-se ao artigo 22 o seguinte:
"... sendo permitido a reeleição por mais um
período."
Cabe a nós, constituintes, dármos ao povo e
ao Presidente da Republica a oportunidade de se
encontrarem nas urnas, assegurando e facultando a
ele o direito já assegurado a futuros governantes,
conforme emenda apresentada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 50 a alínea de no.
VIII.
Art. 50 - *lst;.
............................................
VIII - O cidadão, as entidades populares,
classistas e profissionais. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Serão realizadas eleições para
governador e vice-governador do Distrito Federal,
pelo voto direto e secreto, 120 (cento e vinte)
dias após a promulgação da Constituição." | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se como art. 20 e seguinte no
substitutivo da Comissão IV o que se segue:
Art. - À data da promulgação desta
Constituinte ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Art. - De conformidade com os novos
princípios constitucionais regedores da criação e
atuação dos partidos, será elaborada a nova Lei
Orgânica dos Partidos Políticos. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, inclusive
tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de
multas de trânsito." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Redijam-se os itens II a IV do art. 39 na
forma seguinte:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros Militares;
IV - Polícias Civis." | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão da
organização eleitoral partidária e garantia das
instituições
Emenda no.
Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na
forma seguinte:
"Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes e regulares, para manutenção da ordem
pública, constituindo forças auxiliares e reserva
do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exército, até a patente de coronel,
não podendo ter remuneração superior à fixada para
este.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3o. Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares." | |
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