ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso IV do Art. 4o.
Art. 4o.
+ lst;.
IV - Plano de Governo e outros planos
nacionais e regionais de desenvolvimento. | | | Parecer: | Contrário. O Plano de Governo é submetido à Câmara dos
Deputados para aprovação do Primeiro Ministro, não sendo par-
te no processo legislativo de que trata o artigo 4o. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Acrescente-se, no Capítulo I, Seção VIII, o
seguinte artigo:
"Artigo - Lei Complementar disporá sobre a
elaboração e execução de Plano Nacionais de
Desenvolvimento, de duração trienal, os quais
estabelecerão percentuais da receita ordinária da
União, dos Estados e dos Municípios para aplicação
obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo
ao Menor Carente e Desenvolvimento Regional." | | | Parecer: | Contrário. Não é matéria da competência desta comissão. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
"Ao artigo 111 das Disposições Transitórias
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte
redação:
Art. 111 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988, e não será
passível de emenda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
"Dá nova redação ao Inciso II do parágrafo
4o. e acrescenta o parágrafo 5o. do artigo 42, e
inclui artigos onde couber:
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, a
Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente
e por maioria absoluta - uma lista tríplice,
devendo o Presidente da República nomear um dentre
os três, em prazo não superior a 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 5o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. - O Presidente da República, ouvido o
conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
Caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo 10 (dez)
dias.
§ 2o. - A obtenção da maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
Art. - Optando pela não-dissolução da Câmara
dos Deputados, o presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Pela rejeição. A formação do governo está bem definida
no substitutivo e nas emendas já aprovadas. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 37 dê-se a seu enunciado a seguinte
redação:
"Art. 37 - Como orgão subsidiário de controle da
administração municipal a lei orgânica do
município poderá criar um Conselho de Ouvidores
quando a população daquele fôr superior a 100 mil
habitantes devendo dispor sobre as suas
atribuições".
Ao § 1o. do Art. 37 dê-se a seguinte
redação:
O Conselho de ouvidores será constituido por
representantes da comunidade e em especial de
entidades econômicas e culturais além de
profissionais de contabilidade, sendo de sua
competência o seguinte": | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ficar para legislação
ordinária. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 119 do Capítulo VI,
das Disposições Transitórias, Seção II, do
Judiciário.
No Artigo 119 arescente-se o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - Os membros do Ministério
Públco da União poderão optar por integrar a
carreira jurídica de Defensor Público, no prazo de
noventa dias após a data de início de vigencia
desta Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido na lei or-
dinária. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 96 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei.
Suprima-se o parágrafo 2o. e mantendo-se o
parágrafo 1o. que passará a ser o "único." | | | Parecer: | É preciso declarar que a Justiça Militar julgará os crimes ex
clusivamente militares. Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 9o.:
O Art. 9o., ítem VI, passa a ter a seguinte
redação:
"Alertar, através de moção, ao Primeiro
Ministro ou Ministro da respectiva área
administrativa sofre a deficiência de setores de
Governo ou detentor de cargo de confiança do
governo. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido é inócuo face ao texto
atual do Anteprojeto. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 115.
Ao Art. 115, é 1o, dar-se-á a seguinte
redação:
§ 1o. -'A Comissão de Transição compor-se-á
de nove membros, sendo três indicados pelo
Presidente da República, três pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do
Senado Federal, todos com respectivos suplentes.' | | | Parecer: | Aprovada. Evitar-se-á solução de continuidade dos trabalhos. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 73:
No Art. 73, ítem I, letra 'a', suprima-se as
palavras: 'os deputados e senadores', e na letra
'm' do mesmo ítem e Art. suprima-se a palavra
'julgar'. | | | Parecer: | A elevação a nível constitucional do foro privilegiado signi-
fica uma garantia para o Legislativo. Anteriormente, era ma-
téria tratada pelo processo penal. Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 62.
O Art. 62 passa a ter a seguinte redação:
Art. 62 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante lei
complementar federal e estadual, observados os
seguintes princípios: | | | Parecer: | É procedente a alegação. Pela aprovoção. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 59.
Acrescente-se ao Art. 59 o seguinte Parágrafo
Único:
Parágrafo Único - Se a escolha for militar
somente poderá recair em oficial general no último
posto das Forças Armadas. | | | Parecer: | Aprovada. Evitar-se-á a quebra da hierarquia militar. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 51.
O Art. 51, ítem XIII pasará a ter a seguinte
redação:
'Comparecer a qualquer casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, por iniciativa
própria, ou quando convocado para prestar
esclarecimentos sobre assuntos do governo.' | | | Parecer: | Aprovada em parte. A expressa referência à "iniciativa pró-
pria" do Primeiro-Minsitro, é um dado real de exclarecimento
sobre sua competência. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 50.
O Art. 50 passa ater a seguinte redação:
'Logo após o início da legislatura proceder-
se-a, de acordo com o Art. 42, considerando-se o
Primeiro Ministro, como se tivesse sido indicado á
Câmara dos deputados.' | | | Parecer: | Aprovada em parte. O art. 42 do substitutivo estabelece com
precisão, o ritual a ser seguido para a formação do Governo
a cada legislatura. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 43.
O Art. 43, Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único: A moção de desconfiança a
ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes
a sua prestação, se aprovada, implicará na
exoneração do Primeiro Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo 1o. do art. 43 e o art. 44 do Substi-
tutivo comtempla a matéria com clareza. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 Ítem II passa a ter a seguinte
redação:
'Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá no mesmo prazo ou
nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados, para
o que deverá ter a aprovação do Conselho da
República.' | | | Parecer: | Rejeitada, a hipótese se dá na 3a. tentativa de indicação do
Primeiro-Ministro, esgotadas as possibilidades políticas a-
lém do mais, é da essencia do regime parlamentarista a disso-
lução da Câmara, no caso previsto. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 § 2o. pasa a ter a seguinte
redação:
'Se nos doze dias subsequentes à apresentação
do plano do governo não for apresentada moção de
desconfiança na forma do Art. 43 é 1o, o silêncio
da Câmara dos Deputados significará a aprovação da
indicação do Primeiro Ministro e do respectivo
Conselho de Ministros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação o Presidente da
República proporá outro nome no prazo de dez dias,
obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe, exatamente, a articulação po-
lítica como uma das características do Parlamentarismo, além
de enfraquecer o Parlamento. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 123, incluído nas
disposições transitórias. | | | Parecer: | O meu Substitutivo não contempla os juizes classistas. Assim,
é preciso a presente disciplina.
Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 11:
No Art. 11 suprima-se o § 4o. | | | Parecer: | Contrário. O foro previsto no substitutivo defende as perro-
gativas inerentes ao mandato. | |
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