ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 417, ACRESCENTE-SE
O § 3o.
O § 3o. do Art. 417 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 417. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o.- Os filhos adulterinos, com paternidade
reconhecida, terão direito a registro civil, nos
Cartórios competentes, com a respectiva
denominação dos nomes dos pais no documento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. A inclusão, no Substitu-
tivo, de norma que afirma a igualdade de direitos e qualifi-
cações dos filhos, independentemente da condição de nascimen-
to, contempla o espírito da presente emenda.
Pela aprovação. | |
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