ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 20 - Compete aos Estados membros a
segurança das pessoas, a preservação dos
patrimônios públicos e privados e a manutenção da
ordem pública em seus territórios.
§ 1o. - Os Estados contarão para as suas
atividades inerentes à segurança pública, com a
Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o
Corpo de Bombeiros.
§ 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão
das investigações criminais, da apuração de
ilícitos penais, das ações preventivas de
repressão ao crime comum e das atividades,
juntamente com o Poder Judiciário e com o
Ministério Público, para a aplicação do Direito
Penal Comum.
§ 3o. As Forças Policiais terão como
atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva,
objetivando a segurança física das pessoas e a
preservação dos patrimônios públicos e privados,
as ações repressivas contra os infratores das leis
e a manutenção da ordem pública.
§ 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícia de incêndios.
§ 5o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam, como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - todos os Ministros de Estado;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal; e
VII - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados.
Parágrafo único - A lei regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 16 - Não caberão recursos à justiça
comum, nas punições aplicadas em decorrência de
transgressões disciplinares militares. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 15. As patentes e as graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude,
aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único - As patentes e as graduações
são extensivas aos oficiais e aos graduados das
Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal. | |
|