ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Suprima-se os artigos 9o. e 17o. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em suprimir os artigos nono e déci-
mo sétimo do Anteprojeto por discordar de candidaturas a
dois cargos eletivos e das exigências para funcionamento dos
partidos políticos.
Somos contrário à supressão do art. nono, pelas razões
expendidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do cons-
tituinte Paulo Ramos.
Quanto à supressão do artigo 17, cabe ponderar que a
norma em exame supõe entendimento de que deva haver algum me-
canismo constitucional de controle da expansão do pluriparti-
darismo e que somente devam prosperar aqueles que demonstrem
possuir representatividade política, em grau aceitável. O que
nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor mecanismo
para alcançar objetivo colimado.
Em nosso Subsititutivo cremos ter encontrado instrumento
de aferição de representatividade mais adequado.
Por essas razões, e não pelas preconizados pelo Autor,
acolhemos a supressão do art. 17.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte.
- Acrescente-se inciso ao art. 2o. do
Anteprojeto:
"VIX - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o
meio adequado para a distribuição de recursos públicos por
grau de ensino. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se como parágrafo do art. 1o.:
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológica.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no
texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o..
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, ao final, a expressão:
"...exceto para as instituições educacionais
privadas que desenvolvam atividades relevantes
para a cultura e a pesquisa nacionais.
Parágrafo único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente será
concedido a instituições educacinais que atendam
às exigências de qualidade de ensino e pesquisa
fixadas em lei, bem como prestem contas da gestão
dos recursos repassados aos órgãos competentes." | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 7o. do Cap I, "Da Educação,
Cultura e Esportes", da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, passando o seu texto a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino partiluar,
execto àquelas sem fins lucrativos, que
suplementam as necessidades do Estado." | | | Parecer: | O Anteprojeto admite estímulo financeiro do poder público às
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos ter
mos do art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao art. 8o. e parágrafo a seguinte
redação:
"Art. 8o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios com mais de um milhão de
habitantes, criarão e manterão, de forma isolada
ou através de convênios, centros de
desenvolvimento científico e tecnológico
destinados à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caráter estratégicos para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais.
§ 1o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios providenciarão, na forma
de lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas
que realizem atividades necessárias ao
conhecimento científico e autonomia tecnológica.
§ 2o. - Manter redação do anteprojeto.
§ 3o. - Redação do atual § 4o.
§ 4o. - O compromisso da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o
domínio do conhecimento científico e autonomia
tecnológica da Nação deve estar expresso em todo o
espectro de suas respectivas atuações." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, retirando-se o limite populacional (art.
9o. do substitutivo) o §1o. está no caput do art. 9o. O § 4o.
da emenda está implícito no art. 1o. do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 1o. e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnológia e da Comunicação.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar:
I - ampliação do patrimônio cultura;
II - desenvolvimento sócio-econômico;
III - melhoria das condições de vida e de
trabalho;
IV - preservação do meio ambiente;
V - Uso racional dos recursos naturais.
§ 1o. - É assegurada a participação da
sociedade na definição das políticas no âmbito da
Ciência e Tecnologia, através dos foruns de
deliberação previstos em Lei.
§ 2o. - A atualização da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 3o. - É assegurada a propriedade
intelectual". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com redação mais compacta no artigo 1o..
Quanto ao §1o. a legislação ordinária já prevê a participação
da sociedade em diversos organismos que orientam a política
de CT.
Quanto ao §2o. a própria Constituição já prevê aprovação dos
orçamentos pelo Congresso.
§3o. atendido no §2o. do art. 1o. do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do
Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Art. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados a criança e ao adolescente, e
a assistência materno-infantil, caberá a União o
papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas
o papel de coordenação e aos Municípios o papel de
executor das políticas e programas específicos,
com a participação das comunidades locais.
Parágrafo único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento a criança, ao
adolescente e a mãe". | | | Parecer: | Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do
substitutivo, que a lei determinará a competência da União,
dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti-
cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e
ao menor.
Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o.,
Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão
VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
§ 5o. - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração as crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
senrial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados. | | | Parecer: | A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação
do Anteprojeto. Atendida no mérito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I,
do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da
Família, do Menor e do Idoso):
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes, consanguíneos ou
não, sob sua guarda." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito com redação alterada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os
demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 2o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade, através
de suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma de lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de
Cultura. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso III no art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
III - Participação das entidades
representativas dos trabalhadores nos foruns de
deliberação sobre as políticas públicas para a
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados, os Territórios e
o Distrito Federal destinarão anualmente parte de
seus orçamentos, nos termos da lei, ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o.
do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus
parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a
busca de autonomia tecnológica são fatores básicos
para assegurar a soberania nacional,
compreendendo:
I - a formação de recursos humanos
especializados;
II - a pesquisa fundamental e aplicada;
III - o desenvolvimento experimental;
IV - a demonstração de produtos e processos
tecnológicos;
V - a difusão e divulgação de tecnologia;
VI - a normalização de técnicas e medidas;
VII - a estruturação de sistemas de
informação científica e tecnológica; e
VIII - certificação de qualidade de produtos
e processos.
§ 1o. - O Poder Executivo promoverá o
desenvolvimento científico e tecnológico para
assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais.
§ 2o. - As ações do Poder Executivo em favor
do desenvolvimento científico e tecnológico devem
observar as prioridades emandas da sociedade,
garantindo-se a esta, a participação no processo
de desenvolvimento e nos benefícios resultantes.
§ 3o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico promovido pelo Estado refletirá
prioridades regionais, econômicas, sociais e
culturais.
§ 4o. - A atuação da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e
acompanhar os impactos e benefícios sócio-
econômicos do desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 6o. - A Lei garantirá a propriedade
intelectual. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou
indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e
seus parágrafos e art. 8o.). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional, mediante a criação ou
manutenção de centros de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação nas universidades e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o.,
2o., do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
Art. 8o. - A União, os Estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e jurídicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e
§ 2o. do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e da
Tecnologia e da Comunicação:
§ 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos
anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. | |
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