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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 04::Art. 029 in fase [X]
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Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
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expandC (1)
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os juízes de direito exercerão as funções de juí- zes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único - A lei poderá outorgar a outros juízes com- petência para funções não decisórias. 
 Indexação:  JUIZ DE DIREITO, EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ ELEITORAL, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, JUIZ, EXCEÇÃO, PODER DECISORIO.