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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PDT (113)
Uf
RJ (113)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (113)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Sevidores Público: 1a. PARTE: - Acrescente-se incisos do art. 11o: XIV - Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada. a) no caso do inciso I o servidor será demissível "ad natum", não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível técnicos ou científicos. XV - Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. 2a. PARTE: - Acrescente-se ao inciso VII do art. 11o. o seguinte: "... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. 
 Parecer:  Os artigos 10, II e III e 18 do Substitutivo, que repe- tem iguais disposições do Anteprojeto, estabelecem critérios rígidos para a admissão ao serviço público, prevendo, inclu- sive o regime jurídico único para os servidores da adminis- tração direta. Visa-se com isso fechar, definitivamente, a porta para as contratações espúrias, ao apadrinhamento, ao nepotismo etc. Ora, aprovado que seja um plano de classifica- ção de cargos coerente com as necessidades do serviço público não haverá necessidade de se facilitar essas contratações a curto prazo, pois sempre existirão servidores aptos para aten der a demanda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: - Dê-se as seguintes redações aos incisos I e II do art. 14: "I - integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" a) .......................................... b) .......................................... "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é abundante. O princípio satisfaz como norma, sem necessidade de maiores detalhes. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relato da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Suprima-se no final do art. 8o. a palavra "violência" e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo aproveitou a idéia contida na Emenda, com ou- tra expressão, no art. 7o. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Acrescente-se artigo após o art. 31, renumerando-se os demais: Art. 32. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto não faz menção específica à instân - cia jurisdicional administrativa, porque tal modalidade de distribuição da justiça não é da tradição brasileira. A nosso ver, basta a instância meramente administrativa com recurso para o Judiciário, sem a necessidade de criação de complexo e dispendioso contencioso administrativo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao art. único do Anteprojeto. XXXV - É plena a liberdade de convicção filosófica, vinculada, ou não, a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados. 
 Parecer:  Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos. Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Acolhida com outra redação. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo único do Anteprojeto. XXXV - Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas, bem aos que declararem as ter produzidos por meios paranormais ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos. O direito do autor já está consagrado no esboço de anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi produzida é questão de foro íntimo do autor. As exteriorizações são o objeto da lei. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão da União, DF e Territórios Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Municípios e Regiões Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 9o. a) Serão instituídos nos Municípios divididos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria remetida à le- gislação cabível. Pelo acolhimento parcial, na forma do Anexo II do substituti vo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Municípios e Regiões Acrescente-se inciso no § 1o. artigo 9o.: XI - A Lei ou ato do Executivo Municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ombiente, provoque poluição, deslocamento da população, sobrecarga da infra-estrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, no sentido e nos termos das disposi tivos correspondentes no substitutivo. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Municípios e Regiões Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do Anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município e manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Estados Dê-se nova redação ao artigo 11o: "11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisionais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Municípios e Regiões Acrescente-se inciso ao artigo 5o. V - Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Parágrafo único. Lei Municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe lo substitutivo (Anexo II). 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Estados Substitua a redação do art. 23, acrescentando artigos e renumerando os demais: Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência e postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. - São prinicípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - Irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processo em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão dos Estados Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder Legislativo - renumerando-se os demais: Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se os setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em consonância com o que dispuser a Constituição Federal. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Estados Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão. são. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 4o. do anteprojeto: § 2o. Os Municípios com mais de cem mil eleitores estabelecerão a sua própria Lei Orgânica. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo: - Acrescente-se artigo à Seção VIII do Anteprojeto, renumerando-se os demais: "Art. - O Presidente da República, em casos de extrema necessidade e urgência, poderá expedir Decreto-Leis, que não poderão versar sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de cada uma das casas, bem como, so- bre matérias relativas às relações entre os Pode- res do Estado, ao Regime Federativo, à organização Juízos e Tribunais, aos direitos e garantias individuais e coletivas, à nacionalidade, cidadania, direito eleitoral, sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - Se a emenda importar em aumento de despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar a respectiva fonte de custeio. § 2o. - O texto do Decreto-Lei será submetido no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo incluindo na Ordem do Dia, em regime de urgência para esse fim, pelo prazo de sessenta dias. § 3o. - Na falta de deliberação no prazo estabelecido no é anterior, o Decreto-Lei será considerado rejeitado. § 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-Lei perderá a eficácia desde a sua edição, podendo, todavia, o Congresso Nacional atribuir determinados efeitos às situações jurídicas aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária. § 5o. - No caso de emenda, que deverá ser subscrita por um terço dos membros das duas casas do Congresso Nacional, o texto final aprovado - será submetido à sanção do Presidente da República, aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. Acrescente-se inciso ao art. 19 do Anteprojeto: "VII - Decreto-Lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00420 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Suprimir as Seções IX e X do Anteprojeto. 
 Parecer:  Prejudicada. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Substitua-se no artigo 12o., a expressão "Supremo Tribunal Federal" pela "Supremo Tribunal Constitucional". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada em Parte. Observar Seção Referente ao Supremo no Capitulo III "Do Poder Judiciário" 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão do Poder Legislativo: Acrescente-se artigo à Seção I do anteprojeto, renumerando-se os demais: "Art. 4o. - O Ouvidor-Geral da Nação será escolhido pelo Congresso Nacional, para um mandato, não renovável, de quatro anos, mas que não ultrapassará a legislatura correspondente. § 1o. - O Ouvidor perderá a função em decorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime de responsabilidade, cujo processo e julgamento serão da competência do Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de condenação, por crime comum, que implique na perda de cargo público. § 2o. - O Ouvidor-Geral da Nação vencerá subsídios em valor igual ao dos vencimentos e vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores de Justiça. § 3o. - Lei Complementar disporá sobre o Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de recursos humanos, orçamentários e materiais necessários ao pleno desempenho de suas atribuições, inclusive corpo instrutivo e escritórios de atendimento à população. § 4o. - Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir de ofício e receber e processar, de maneira célebre, petições, sugestões, queixas, reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere à atuação de qualquer autoridade da República e das entidades vinculadas ao Poder Público que exerçam atividades delegadas, podendo requisitar informações, ter acesso a documentos, proceder a diligências e investigações, pronunciando-se sobre a validade e licitude dos atos, inclusive quanto ao abuso do poder discricionário. § 5o. - O Ouvidor-Geral da Nação notificará as autoridades faltosas para o fim de desconstituição ou correção dos atos, reparação de suas consequências e superação de omissões, podendo tomar as medidas cautelares pertinentes. § 6o. - A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação não prejudicará nem interferirá na ação do Ministério Público, ao qual encaminhará elementos para o exercício de sua competência. § 7o. - O Ouvidor-Geral prestará contas ao Poder Legislativo competente, que poderá destituí- lo em caso de ação ou omissão ilícita grave. § 8o. - As omissões mandamentais contra os atos do Ouvidor-Geral da Nação serão processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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