ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 18 do Anteprojeto oriundo da Subcomissão
acima indicada, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 - O servidor público federal,
estadual, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, da administração direta e
indireta, exercerá o mandato para o qual for
eleito, obedecidas as disposições seguintes:" | | | Parecer: | Aceita no mérito, mantida a redação oferecida pelo an-
teprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 e o inciso II, ambos do
anteprojeto da subcomissão acima indicada, passam
a ter as seguintes redação:
"Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios, dos Municípios, da administração
direta e indireta, as seguintes normas
específicas:"
I - ........................................
II - a investidura em cargo público, na
administração direta e indireta, exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a dicotomia abundante da administração a
proposta confirma o anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima referida passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
VIII - A duração da jornada de trabalho será:
a) de, no máximo, 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) semanais, com intervalos para
alimentação e repouso;
b) de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta)
horas semanais quando em período ininterrupto de
trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de no.700808-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. São asseguradas aos trabalhadores
urbanos, rurais e domésticos e aos servidores
públicos civis, federais, estaduais, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, da
administração direta e indireta,
independementemente de lei, os seguintes direitos
além de outros que vivem à melhoria de sua
condição social;" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Julgamos que a pretensão do ilustre
proponente esteja atendida dentro do texto constante do ante-
projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XIX, do artigo 20. do anteprojeto
oriundo da subcomissão acima indicada, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
"XIX - Irredutibilidade de salário,
vencimento ou remuneração, independentemente do
vínculo empregatício ou do regime jurídico do
trabalho;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Consideramos parcialmente aprovada a
emenda, de vez que a sua pretensão se encontra contemplada no
texto do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, constante do
anteprojeto da subcomissão acima referida, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei protegerá o salário e punirá,
como crime inafiançável, a apropriação permanente
ou temporária de qualquer parcela da remuneração
do trabalho realizado." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Mudamos o termo "apropriado" para "retenção" por ser o pri-
meiro muito genérico e mal definido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo abaixo indicado, do anteprojeto da
subcomissão acima indicada, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - .;
"VII - reajuste automático, periódico, do
salário, vencimento, remuneração, pensão e
provento da aposentadoria, sempre que ocorra
alteração do poder aquisitivo da moeda;" | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Embora tenhamos adotado uma redação diferente, acolhemos em
parte a pretensão do proponente. | |
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