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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 016 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 016[X]
Art
expandA (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - O decreto de intervençaõ, que especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor, será submmetido, dentro de quarenta e oito horas de sua publicação, ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição ARTIGO : 016 § 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de quarenta e oito horas, para apreciar o ato do Presidente da República. ARTIGO : 016 § 2º - Nos casos da alínea d do artigo anterior, fica dispensada a apreciação do decreto do Presidente da República pelo Congresso Nacional, se a suspensão do ato tiver produzido os seus efeitos. ARTIGO : 016 § 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimenmto legal. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ALCANCE, PRAZO, REQUISITOS, EXECUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, NECESSIDADE, EFEITO, MOTIVO, SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE, RETORNO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EXEÇÃO, IMPEDIMENTO, LEGISLAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - A eleição de Governador e Vice-Governador, para mandato de quatro anos, será realizada simultaneamente em todo o País a quinze de novembro do ano anterior ao da conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sugrágio universal e voto direto e secreto, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos, fixada a posse quarenta e seis dias depois. ARTIGO : 016 Parágrafo único - Não sendo obtida a maioria absoluta, nova eleição será realizada em trinta dias entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, sendo eleito o que receber maioria de votos, excluídos os em branco e os nulos. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DATA, POSSE, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - É vedada à União e aos Estados conceder isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de competência dos Municípios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, RELAÇÃO, TRIBUTOS, TRIBUTO MUNICIPAL, COMPETENCIA, MUNICIPIOS.