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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::09 in date [X]
HARLAN GADELHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21800 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Cap. I - Do Legislativo. Seção IV - Do Senado da República. Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo 83, reiterando, por já ter sido aprovado para que fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto de Constituição, conforme consta no índice do Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0, com parecer do relator pela sua aprovação. Do Projeto de Constituição: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República: Suprimiu-se: Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato. Do Substitutivo: Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado da República: Suprime-se: Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi líbrio dos poderes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21801 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo V - Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes. Seção II - Do Ministério Público. Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais uma alínea: Art. 179. Acrescente-se: Inc. I - as seguintes garantias e vantagens: Adite-se mais uma alínea no Inc. I: d) vencimentos iguais aos conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe- rido no art. 179,§3o. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21802 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias. Modificar a redação do artigo 17, acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o seguinte teor: Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os serviços notariais e registrais, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará a Oficialização, dando a forma de provimento, as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus servidores. Suprima-se: Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21803 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado. Cap. VIII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja supresso a redação do Artigo 60, e em seu lugar seja substituído com nova redação, o art. 60, com o seguinte teor: Suprima-se: Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Substitua-se por: Art. 60 - Será respeitado o princípio da isonomia de que para cargos e empregos iguais com funções idênticas no serviço público, deve corresponder obrigatoriamente paridade de vencimentos, independentemente de vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.