Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21800 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Cap. I - Do Legislativo.
Seção IV - Do Senado da República.
Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo
83, reiterando, por já ter sido aprovado para que
fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto
de Constituição, conforme consta no índice do
Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0,
com parecer do relator pela sua aprovação.
Do Projeto de Constituição:
Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
da República:
Suprimiu-se:
Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato.
Do Substitutivo:
Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado
da República:
Suprime-se:
Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi
líbrio dos poderes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21801 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo V - Das Funções Essenciais ao
Exercício dos Poderes.
Seção II - Do Ministério Público.
Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova
redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 179.
Acrescente-se:
Inc. I - as seguintes garantias e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no Inc. I:
d) vencimentos iguais aos conferidos aos
magistrados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe-
rido no art. 179,§3o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21802 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias.
Modificar a redação do artigo 17,
acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o
seguinte teor:
Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os
serviços notariais e registrais, respeitados os
direitos de seus atuais titulares.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará a Oficialização, dando a forma de
provimento, as atividades e disciplinará a
responsabilidade civil e criminal de seus
servidores.
Suprima-se:
Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em
conflito com os dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21803 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado.
Cap. VIII - Da Administração Pública.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja supresso a redação do Artigo
60, e em seu lugar seja substituído com nova
redação, o art. 60, com o seguinte teor:
Suprima-se:
Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho.
Substitua-se por:
Art. 60 - Será respeitado o princípio da
isonomia de que para cargos e empregos iguais com
funções idênticas no serviço público, deve
corresponder obrigatoriamente paridade de
vencimentos, independentemente de vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao
local de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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