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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 061[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061  
 Texto:  Art. 61 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1º - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, NOMEAÇÃO, DIMISSÃO.