Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviõs e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles, na forma da lei.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro
do prazo de cinco anos."" | | | Parecer: | O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen-
da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos
nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239.
A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi-
pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos
funcionários das entidades de assistência social, tais como
a LBA.
O que está disposto no texto constitucional não implica
na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária
descentralização político-administrativa. Desta forma, os
serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu-
ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva-
ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida-
des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces-
são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui-
ções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 155, que fica com a seguinte redação:
Art. 155 - ..................................
Parágrafo único. Leri Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização de Dfensoria Pública dos
Estados. | | | Parecer: | A Emenda busca modificar a redação do parágrafo único
do artigo 155, que dispõe sobre a lei complementar que
organizará a Defensoria Pública, suprimindo a expressão que
assegura regime jurídico idêntico ao do Ministério Público.
As razões aduzidas são convicentes. Pela aprovação. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o é 9 do Artigo 44 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
coletiva no. 2p02039-9. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dar nova redação no é 5 do Artigo 71.
§ 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse dos
seus membros e eleição das respectivas Mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias
terão início trinta dias após a diplomação dos
eleitos, observado o disposto no parágrafo
primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no
sábado, domingo ou feriado, as sessões
preparatórias serão transferidas para o primeiro
dia útil subsequente. | | | Parecer: | Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a
alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que,
quando o dia do início das sessões preparatórias cair no
sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o
primeiro dia útil subsequente.
Inobstante o louvável objetivo patente na própria
redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se
deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que
trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato
solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País.
As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e
podem ser realizadas em qualquer dia da semana.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 67. | | | Parecer: | A presente emenda busca a supressão do item IV do art.
67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário,
controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor-
rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto
questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar,
o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten-
dimento, o princípio da livre iniciativa.
Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta -
mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen -
tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção
quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so-
bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de
sua lisura.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item III, Art. 16, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-seo caput do art. 137, pelo
seguinte:
Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar dissídios individuais e
coletivos entre empregados e em pregadores, de
missões diplomáticas acreditadas no País, e da
administração pública direta e indireta dos
Municípios, dos Estados, da União e do Distrito
Federal, inclusive decorrentes de acidentes do
trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art.
137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive
decorrentes de acidentes do trabalho".
Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi-
ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu-
nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul-
gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita,
veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos
trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os
benefícios previstos em lei.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o.
§ 6o. - A coletividade tem o direito de
associar-se para preservar a defender o meio
ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto
ao Poder Público, inclusive com ressarcimento
pecuniários, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje-
to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata
sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole-
tividade o direito de associr-se para preservar e defender
o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po-
der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma
da lei.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Artigo 34, pela
seguinte:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91
quando se tratar de municípios com mais de três
milhões de eleitores. | | | Parecer: | Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o
número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem
mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são
esses números. Preferimos manter o preceito geral.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 48 do Projeto de
Constituição (A), pelo seguinte:
Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistas, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes
por morte do servidor corresponderá a pelo menos
70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Emenda que modifica o art. 48 do projeto.
Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
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