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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
1987::16 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
DF (1)
RS (1)
Nome
JOFRAN FREJAT (1)
RUY NEDEL (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAS Art. 4o.Dê-se a seguinte redação aos parágrafos: § 1o. O setor privado nacional de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, dando-se preferência ao sistema cooperativo de serviços médico-assistenciais. § 2o. O Poder Público pode desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor. § 3o. Fica proibida a exploração direta ou indireta por parte de empresas, pessoas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO PAÍS. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte proponho emendas aos arts. 2o. e 4o. do capítulo "da Seguridade Social" que passam a ter a seguinte redação: "Art. Os benefícios da Previdência Social Urbana, de pensão por morte em seu valor global, de aposentadoria e de auxílio-doença não poderão ser inferiores aos valores recebidos quando em atividade, fixando-se o auxílio-reclusão em 1 (um) salário mínimo. § 1o. O reajuste dos benefícios de prestação continuada farse-á na data base de reajuste salarial da categoria correspondente. § 2o.Os reajustes dos benefícios, em dinheiro, e daqueles cuja referência seja o salário mínimo, far-se-ão sempre que for alterado o salário mínimo e devidos a contar da data em que este entrar em vigor." 
 Parecer:  O anteprojeto prevê o reajuste dos benefícios, mas não vincula essa alteração ao salário mínimo. Aprovada parcial- mente. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE.