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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
APROVADA in res [X]
FRANCISCO KUSTER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SC (2)
Nome
FRANCISCO KUSTER[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a expressão "exclusivamente" após a expressão "é da competência". 
 Parecer:  Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi- nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do Poder Legislativo. Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar- gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou outras formas de indicações de nomes. Essas interpretações fojem por completo ao espíri- to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação em questão. Por essa razão somos pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo seguinte: A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo". 
 Parecer:  Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve- rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me- ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10 anos de serviço efetivo. ante o exposto, opinamos pela aprovação.