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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
GO in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (26)
PDC (3)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 42 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira e destinadas, na aplicação do Direito Penal Comum e resalvada a competência da União, a atuar na repressão criminal, proceder à apuração dos ilícitos penais com exclusividade e a auxiliar a função jurisdicional, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, e suas atividades administrativas definidas na legislação pertinente, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia as Instituições, dê-se ao parágrafo único do artigo 42 a seguinte redação: Art. 42. .................................... Parágrafo único. A Lei disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do Conselho Superior de Polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade dela com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 13 - É permitido o registro de um candidato para dois cargos efetivos diferentes, na mesma circunscrição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Provisórias do Substitutivo do Relator: "Art. 30 - É assegurado registro em caráter definitivo ao Partido Político que tenha eleito representante à Assembléia Nacional Constituinte, devendo o Tribunal Superior Eleitoral baixar o respectivo ato, até trinta dias da data desta Constituição." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 11 - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais. § 1o. - Os Vereadores de Municípios de mais de quinhentos mil habitantes eleitores pelo sistema distrital e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos. § 2o. - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 2o. do Substitutivo o seguinte: "Art. 2o. ..., e os maiores de dezesseis anos - que estejam cursando o 2o. grau de ensino." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao arts. 31 e 32 e seu parágrafo único do Substitutivo, contido na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 31. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 32. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 a seguinte redação: "Art. 27. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão a vigência do estado de sítio." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do art. 14, e os arts. 15, 16 e 18 do anteprojeto." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Do Estado de Sítio Art. 22 O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos:: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apresentar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar conta as pessoas as seguintes medidas: I - Obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações: V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. - O estado de sítio, no caso de art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. - Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. Às medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditantes previstos no art. 23 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao "caput" do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezessseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, dê-se ao § 1o. do art. 4o. a seguinte redação: Art. 4o. ... § 2o. São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão da atividade para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual voltarão a exercê-la. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao "caput" do art. 42 do anteprojeto da Comissão da organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições a expressão "com exclusividade", conforme segue: "Art. 42 - As Polícias Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplciação do Direito Penal Comum, exercendo os pdoeres de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao § 1o. do artigo 2o. do Substitutivo, a seguinte redação: § 1o. - O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei, mas o voto é facultativo". 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 6o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 6o. O Presidente da República será eleito, na forma desta Constituição, em 15 de novembro do ano que anteceder o término do mandato de seu antecessor, tomando posse do dia 15 de março do ano seguinte à eleição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 7o. - Os Governadores de Estado e do Distrito Federal serão eleitos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 15 de novembro do ano que anteceder o término do mandato de seus antecessores, tomando posse no dia 1o. de março do ano seguinte à eleição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a seguinte redação: O Prefeito será eleito em 15 de novembro do ano que anteceder o término do mandato de seu antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro do ano seguinte à eleição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo: "Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de quatro anos". 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a parte final, passando, referido dispositivo, a ter a seguinte redação: "Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". 
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