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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (12)
Banco
expandANTE (12)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (12)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto. 
 Indexação:  SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÃO DIRETA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos políticos. § 3º - São elegíveis os alistáveis, na forma desta Constituição e da lei. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ELEITOR, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÃO, MAIOR IDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEI FEDERAL, VOTO OBRIGATORIO, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE IDADE, VELHO, DEFICIENTE FISICO. IMPOSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEITOR, INEXISTENCIA, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA OFICIAL, LINGUA PORTUGUESA, DIREITOS POLITICOS, ILEGIBILIDADE, FORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. 
 Indexação:  MILITAR, ALISTAMENTO ELEITORAL, ELEITOR, EXCEÇÃO, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Lei Complementar estabelecerá os casos de inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1º - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automàticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade. § 2º - São exigidos, como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, INELEGIBILIDADE, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO, CESSAÇÃO, OBSERVAÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, REGIME DEMOCRATICO, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO, INFLUENCIA, PODER ECONOMICO, ABUSO DE PODER, FUNÇÃO PUBLICA, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. ELEGIBILIDADE, MILITAR, CANDIDATURA, ALISTAMENTO ELEITORAL, PRAZO, SERVIÇO ATIVO, AGREGAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, AUTORIDADE MILITAR, CANDIDATO ELEITO, INATIVIDADE, DIPLOMAÇÃO, ANTERIORIDADE, PRAZO DETERMINADO, AFASTAMENTO, ATIVIDADE. REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO MINIMO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. § 1º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar- se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3º - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. § 4º - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República, em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 5º - É de cinco anos o mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República. § 6º - Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice- Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. § 7º - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Presidente. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CANDIDATO, ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PROCLAMAÇÃO, RESULTADO, SEGUNDO TURNO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO VINCULADO, IMPOSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, SUBSTITUIÇÃO, IMPEDIMENTO, SUCESSÃO, VAGA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, GOVERNO ESTADUAL, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, VICE GOVERNADOR, POSSE, VOTO VINCULADO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, VOTO VINCULADO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  REQUISITOS, PERDA DE MANDATO, GOVERNADOR, PREFEITO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, SENADOR, QUANTIDADE, ESTADOS, (DF), SISTEMA MAJORITARIO, DURAÇÃO, MANDATO, REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, PERCENTAGEM. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, LEI FEDERAL. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou Governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1º - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. § 2º - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados § 3º - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. § 4º - Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO, PAIS ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO, PESSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), NORMAS, FIDELIDADE PARTIDARIA, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, MUNICIPIOS, ESTADOS, ATIVIDADE, CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, APROVAÇÃO, CONVENÇÃO PARTIDARIA. REQUISITOS, CANDIDATURA, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÃO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, NUMERO, ASSOCIADO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIOS, (DF), PROIBIÇÃO, DIVERSIFICAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA. REQUISITOS, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, RESULTADO, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, VOTO, ACENTO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, COCIENTE PARTIDARIO, PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, HORARIO GRATUITO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO. CANDIDATO ELEITO, PARTIDO POLITICO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, AMBITO NACIONAL, IMPOSSIBILIDADE, PERDA DE MANDATO. INDENIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARTIDO POLITICO, DESPESA, ATIVIDADE, CARATER PERMANENTE, CAMPANHA ELEITORAL, LEI FEDERAL. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO POLITICO, GARANTIA, AUTONOMIA, ESTATUTO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CONSULTA, ASSOCIAÇÃO, DECISÃO.