ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
ARTIGO : 018
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a
que for atribuída essa competência.
ARTIGO : 018
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar
anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
ARTIGO : 018
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, EXECUÇÃO,
CAMARA MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, PODER,
EXECUTIVO, LEI MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, EXECUÇÃO, AUXILIO,
TRIBUNAL DE CONTAS, ORGÃO, ATRIBUIÇÃO, COMPETENCIA, ANALISE,
CONTA, PREFEITO, ANUALIDADE, EMISSÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
PREVALENCIA, DECISÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL,
MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, HABITANTE, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. | |
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