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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
PTB (1)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se o seguinte parágrafo a artigo, do capítulo 1o.: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo 20 (art. B do Anteprojeto), dispondo sobre o exercício do Poder Execu- tivo. A matéria não é de competência desta Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e b, renumerando-se os outros: "XVI - Compete à União estabelecer e executar plano de desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a cinco por cento de suas rendas tributárias. a) As diretrizes e metas deste plano obedecerão ao princípio de descentralização, devendo ser estabelecidas em conjunto com os governos estaduais da região Centro-Oeste. b) As ações executivas no âmbito deste palno serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e Municípios da região Centro-Oeste, os quais destinarão no mínimo dez por cento de suas receitas tributárias na manutenção e desenvolvimento dessas ações executivas. XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, sobre os incentivos fiscais e creditícios para o desenvolvimento social e econômico da região Centro-Oeste. a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos concedidos às demais regiões do País. b) Os incentivos fiscais e creditícios beneficiarão, preferencialmente, atividades agro- industriais e assentamentos fundiários da região." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes, princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para o desenvolvimento da região Centro-Oeste. A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de- senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari- dades inter-regionais já esteja atendido. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 13: "Artigo 13 Compete a União: I - Explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações; II - Legislar sobre telecomunicações, frequências radioelétricas e serviço postal; III - Manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal, e o Serviço de Telegrama. § 1o. A lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico- financeiro do exercício da atividade. 
 Parecer:  Materia a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado. Prejudicada.