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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (21)
PFL (15)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transportes. Dê-se a seguinte redação ao art. 9o. do anteprojeto, que deve ser incluído como disposição geral da nova Constituição: Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do foreiro, na forma que a lei determinar, resguardado interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para a reforma agrária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (IV) A desapropriação de terrenos urbanos será paga em OTNs, pelo valor calculado para o pagamento de impostos territoriais e com prazo de 2 anos com juros de 12% ao ano." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 23 "II - Fica a União, o Estado e o Município obrigado na implantação de Sistema de Transporte e Coletivo Moderno em todas as capitais do País. § 1o. Para a formação do meio ambiente fica proibido em todas as Capitais o uso do ônibus a diesel. Deve ser dado prioridade a energia elétrica e ao gás natural." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (XXIII) Os serviços de transportes terrestres, marítimos e aéreos, de pesos leves e de cargas, dentro do Território Nacional, somente serão exlorados pelo Poder Público; I - Quanto ao transporte coletivo urbano seja ele trem, metrô, tróleibus, bonde ou ônibus será público. § 1o. As tarifas de transporte coletivo nas capitais, Regiões metropolitanas e nas cidades com mais de 300 mil habitantes só podem ser do Estado ou do Município e seu valor não pode ultrapassar a 3% do salário mínimo mensal; § 2o. Para cobrir a diferença de custo fica a União, o Estado e o Município obrigados ao subsídio." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. A União, quando necessário, investirá recursos a fundo perdido no desenvolvimento de modalidades de transporte mais consentâneas com o interesse social." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. A lei instituirá um sistema capaz de conter a expansão descontrolada das cidades médias, estimulando ao mesmo tempo os sistemas alternativos de transportes, tais como as ciclovias." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O desenvolvimento do transporte rodoviário deve se basear em tecnologia de equipamentos adequados aos recursos naturais do Brasil." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: "Art. O transporte coletivo é um serviço público e deve ter seu planejamento, normalização e fiscalização a cargo dos Estados e Municípios." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos Direitos Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e de suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 350 unidades de moradia familiar. II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e elições par seus órgãos diretivos." 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário urbano ocupar, mediante qualquer forma de arrendamento, por vinte anos ininterruptos, terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo domínio seja de pessoa física ou jurídica proprietária de mais de cinco (5) imóveis, adquiri-lhe-á a propriedade." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou inclua-se onde couber: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. A União e os Estados destinarão obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites fixados em lei, recursos financeiros a serem aplicados na construção de moradia própria e gratuita, em regime de mutirão, para famílias carentes. Será conferida prioridade ao atendimento das necessidades dos habitantes do meio rural e dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub- humanas. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art.12 a seguinte redação: "Art. 12. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamento de municípios, para organização, planejamento, programa, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mecionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." Com essa emenda aditiva pretende-se assegurar a explicitação, no texto constitucional da competência da União, dos Estados e dos Municípios em matéria de ordenação do território, desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente. A distribuição de competência entre as três esferas de governo compreende não só as tarefas de planejar e legislar, como as de executar serviços e exercer funções públicas, tornando compatíveis encargos e recursos financeiros. Nas últimas décadas o planejamento oficial e os programas governamentais passaram por um processo de acentuada setorização trazendo, como consequência, o isolamento dos vários campos da administração pública. O único meio de ligação entre esses setores passou a ser o financeiro, com reflexos negativos do ponto de vista do planejamento territorial. O objetivo desta emenda aditiva é o de possibilitar a articulação dos planos e programas de governo, tomando como referência a base territorial. - Cosntituinte, Raul Ferraz. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Renumere-se ao inciso VII para VIII e inclua- se as seguintes alíneas: "f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente, e de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 13. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. A União, os Estados, os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuições de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum. II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas as Constituição e a legislação aplicável." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. O princípio da função social da propriedade, inscrito nesta constituição, tem como objetivo a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, assegurando o uso produtivo da propriedade imobiliária e a não obtenção de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. 
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