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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
H::Título 02::Capítulo 05::Art. 034 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
H (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. § 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Policias Militares. § 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. § 4º - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. 
 Indexação:  COMPETENCIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, PODER DE POLICIA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO. ATIVIDADE, POLICIAMENTO OSTENSIVO, COMPETENCIA, EXCLUSIVIDADE, POLICIA MILITAR. COMPETENCIA, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, POSSIBILIDADE, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, SERVIÇO, PREVENÇÃO, COMBATE, SUPERVISÃO, ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL.