separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P::Arts. 250s in art [X]
P::Título 08::Capítulo 05::Art. 252 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:252  
 Texto:  Art. 252 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de rádiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1º - Compete ao Congresso Nacional apreciar o ato, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do § 4º do artigo 74. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá da manifestação expressa da maioria absoluta do Congresso Nacional. § 3º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo depende de decisão judicial. § 4º - O prazo da concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as emissoras de televisão. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, CONCESSÃO, RENOVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIOFUSÃO. COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, REGIME DE URGENCIA, PRAZO, PUBLICAÇÃO, CANCELAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, CONCESSÃO, TELEVISÃO.