Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:169 | | | Texto: | Art. 169 - Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 170.
Parágrafo único - Os Estados e os Municípios poderão
instituir contribuição, cobrada de seus servidores para o custeio, em
benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, INVERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA
PROFISSIONAL, CATEGORIA ECONOMICA.
COMPETENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO,
BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIDOR. | |
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